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segunda-feira, abril 7, 2025
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5 coisas para saber sobre o Repis Cidadão antes de fazer uma consulta


O governo divulgou que, a partir de março passado, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que estavam em atividade entre 1971 e 1988 poderão acessar o sistema Repis Cidadão. O site servirá para consultar e resgatar valores nas contas do extinto Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

A plataforma, criada pelo Ministério da Fazenda, oferece a possibilidade de consulta tanto para os beneficiários quanto para herdeiros que possam ter direito ao resgate.

O que é o Repis?

O Repis Cidadão, lançado em março de 2025, foi desenvolvido para facilitar o pagamento de valores não sacados durante o período de funcionamento do antigo PIS/PASEP.

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(Imagem por Pedro Ignacio – Shutterstock)

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 10 milhões de brasileiros tenham direito a esses recursos, com um total de aproximadamente R$ 28 bilhões em valores esquecidos. 

Até o momento, cerca de 19 mil pessoas já solicitaram o saque. O valor médio a ser resgatado é de R$ 2,8 mil, embora esse montante possa variar dependendo do tempo de serviço e do salário recebido na época. De acordo com o governo, os primeiros pagamentos ocorreram a partir de 28 de março.

A consulta aos valores a receber pode ser feita diretamente na plataforma online, onde os beneficiários também podem encontrar informações detalhadas sobre o processo de resgate.

5 coisas que você precisa saber antes de fazer uma consulta no Repis Cidadão

Antes de tudo, é importante destacar que o Sistema de Ressarcimento do Fundo PIS/PASEP não tem vínculo com o PIS-Pasep atual. Veja abaixo informações relevantes para sua consulta no Repis Cidadão.

1. Por que o Repis foi criado?

O antigo Fundo PIS/Pasep foi criado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. Assim como o FGTS, o fundo permitia o saque do dinheiro em situações especiais, como aposentadoria ou doença, mas muitos trabalhadores não estavam cientes da existência desse valor ou se esqueceram dele, apesar das campanhas de divulgação.

notas de reais
(Imagem: Alison Nunes Calazans/Shutterstock)

Assim, o Repis é responsável pelo pagamento dos recursos esquecidos. Agora que a plataforma está em funcionamento, os trabalhadores podem acessar os valores não sacados por meio do novo sistema desenvolvido pelo Ministério da Fazenda.

2.  Quem tem direito aos valores do Repis?

O valor referente às cotas do PIS/PASEP é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Em caso de falecimento do titular das cotas, o saldo será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores conforme a legislação civil. 

3. Onde fazer uma consulta no Repis Cidadão?

Para consultar se há valores a serem resgatados, basta acessar o portal Repis Cidadão com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Tanto os trabalhadores quanto os beneficiários, em caso de falecimento do titular, podem verificar se têm direito a algum resgate, com todas as informações e orientações necessárias para cada caso disponíveis no site.

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4. Como fazer uma consulta no Repis Cidadão?

Como mencionado, a consulta é feita por meio do portal, a partir dos seguintes passos:

  1. Acesse o site do Repis;
  2. Selecione a opção “entrar com Gov.br” e faça o login;
  3. Na tela que aparecer, informe os números do CPF e do NIS (PIS/Pasep);
  4. Clique em “pesquisar” e o resultado será exibido na tela.
Site Repis Cidadão
(Reprodução: Repis Cidadão)

Caso haja dificuldades com a plataforma, também é possível consultar o saldo diretamente no aplicativo Gov.br:

  1. Acesse o aplicativo e faça o login;
  2. Digite “consultar saldo de cotas PIS/Pasep” na barra de pesquisa;
  3. Clique no link encontrado;
  4. Toque no ícone “iniciar” para abrir a página inicial do sistema de ressarcimento automaticamente.

5. Até quando é possível fazer uma consulta?

O pagamento dos valores será realizado conforme o calendário no site do programa, de acordo com o prazo de solicitação do beneficiário. A data limite para consultas e solicitações será 31/12/2025, com recebimento em 26/01/2026. 




Fonte: Olhar Digital

Amazonas Repórter

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