O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itacoatiara, instaurou uma Ação Civil Pública (ACP) nº 0603761-64.2023.8.04.4700, com o objetivo de assegurar a criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa no município. Essa medida está fundamentada no Processo Administrativo (PA) nº 238.2021.000009, iniciado em 2021.
O Promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, titular da 3ª PJ de Itacoatiara e responsável pela ACP, esclareceu que foi necessário o ajuizamento da ação coletiva, visto que as tentativas extrajudiciais de estabelecer o Conselho não surtiram efeito.
“Tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo não cumpriram a Recomendação Ministerial de elaborar um Projeto de Lei, além de não aprovarem uma Legislação Municipal e criação do Conselho Municipal do Idoso, simultaneamente com sua regulamentação e destinação orçamentária”, enfatiza o Promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco.
A criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo é fundamentada na Constituição da República, amparada pelas Leis nº 8.842/94 (Política Nacional do Idoso) e nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e, também, pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, de 09/07/2015.