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sexta-feira, setembro 20, 2024
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TJAM suspende decisão que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu nesta quinta-feira (19/09) liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos da decisão cautelar do conselheiro-substituto relator do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que havia suspendido os concursos públicos n.º 001/2024 e 002/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A liminar foi deferida pela desembargadora Socorro Guedes, no mandado de segurança n.º 4010512-49.2024.8.04.0000.

A CMM alega que já existe decisão judicial sobre este assunto e que a decisão monocrática prolatada no âmbito do Tribunal de Contas viola o direito líquido e certo do órgão Legislativo municipal.

Na ação civil pública n.º 0209366-16.2008.8.04.0001, o Ministério Público do Amazonas pediu a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas naquele concurso de 2003, e assim foi determinado pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, sendo extinto o processo na fase de cumprimento.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes destaca que a decisão da Vara da Fazenda Pública indica que a pretensão de outros candidatos que não estavam dentro do número de vagas deve ser objeto de processo específico, pois os motivos para a convocação são diferentes dos fundamentos analisados na ação civil pública, que tratou da convocação dos aprovados dentro do número de vagas.

Além disso, observa que a Câmara Municipal de Manaus solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) informações atualizadas sobre os endereços dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, pelo ofício n.º 048/2023-GABCRE/AM, e que isso demonstra o interesse em cumprir a ordem judicial.

Por fim, a magistrada salienta a urgência da liminar, pois a prova do concurso público da Câmara Municipal de Manaus está agendada para dia 20/10, conforme o cronograma, e foi amplamente divulgada.

A autoridade coatora será notificada para prestar informações e, após o processamento do mandado de segurança, o mérito será julgado pelo Tribunal Pleno.

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