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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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A pedido do MP, Justiça determina interdição total da carceragem de delegacia e transferência de detentos de Uarini para a capital

  Inspeções ministeriais constataram uma série de irregularidades e violações de direitos, como superlotação de cela superior a 500% da capacidade A Justiça atendeu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do Município de Uarini. Reconhecendo o caráter de urgência da ação, na manhã desta terça-feira (26/08), todos os custodiados foram transferidos para unidades prisionais de Manaus, em procedimento conduzido pela delegada de Polícia Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Nos meses de março, maio e julho de 2025, a Promotoria de Justiça da comarca realizou inspeções no 58º DIP para verificar a situação sanitária, jurídica e alimentar da delegacia. A vistoria constatou o cenário de graves violações de direitos fundamentais, com condições de insalubridade extrema, suspensão de visitas, ausência de material de higiene pessoal e risco à segurança pública, à integridade dos detentos e ao efetivo policial. A fiscalização identificou, ainda, a situação de superlotação da carceragem, que abrigava 46 detentos, sendo 45 homens e uma mulher. Os 45 reclusos estavam custodiados em uma instalação com capacidade para oito pessoas, enquanto a detenta estava alojada em uma área improvisada na cozinha, com pouco mais de 1 metro de largura, sem condições mínimas de dignidade e sob risco de violência. O promotor responsável pela ACP, Christian Anderson Ferreira da Gama, destacou a tutela de urgência para adoção de providências. “A estrutura da delegacia, como o espaço para dormir e a ventilação, não foi concebida para suportar um contingente que chega a ultrapassar em mais de 500% a capacidade, dificultando visitas, fiscalização de materiais e o acesso a direitos assegurados pela Lei de Execução Penal, como remição de pena e assistência médica”, informou. O relatório ministerial ressaltou que o baixo efetivo policial, com apenas quatro agentes de segurança — quantidade desproporcional ao número de detentos — e a ausência de estrutura adequada facilitam o ingresso de drogas, armas e celulares, ampliando o risco de rebeliões, fugas e atentados contra a vida dos servidores, dos detidos e de cidadãos que se dirigem à delegacia para realizar ocorrências. Urgência A sentença, assinada pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, reconheceu a situação de colapso da unidade e a displicência do Estado em adotar medidas efetivas. O magistrado ressaltou que a superlotação extrema viola diretamente a dignidade da pessoa humana e a Lei de Execução Penal. Acolhendo integralmente o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a interdição total das carceragens do 58º DIP; a transferência de todos os custodiados; a transferência imediata da única detenta da delegacia para unidade prisional feminina; e a proibição de reclusão na delegacia por período superior a 72 horas — tempo necessário para a realização da audiência de custódia; além de fixar multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de qualquer determinação. “É preciso discutir, urgentemente, a realidade do interior do Estado do Amazonas, onde carceragens de delegacias, projetadas apenas para a custódia temporária de até oito presos durante procedimentos de flagrante, vêm sendo utilizadas como unidades prisionais. Nessas condições, policiais civis acabam atuando em desvio de função como carcereiros, o que compromete investigações policiais e representa grave violação de direitos humanos”, esclareceu o promotor de Justiça.    

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