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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Acórdão abre margem para Moraes decretar prisão de Bolsonaro na semana que vem


(Folhapress) – A publicação do acórdão que negou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista abre margem para Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar o início do cumprimento da pena a partir da próxima semana.

Essa é a conclusão a que chegaram advogados consultados pela Folha, com base nos prazos restantes para a defesa, nos instrumentos ainda à disposição dos advogados do ex-presidente e na expectativa sobre os caminhos que os ministros podem tomar.

A projeção considera a rapidez característica de Moraes no caso e a jurisprudência pacificada na corte sobre o cabimento dos chamados embargos de declaração e embargos infringentes.

Os advogados de Jair Bolsonaro podem opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

Acórdão publicado

O acórdão publicado nesta terça trata do julgamento em que rejeitou os primeiros embargos de declaração opostos por Bolsonaro contra decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de líder uma tentativa de golpe de Estado.

Agora, os advogados do ex-presidente podem opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração são um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão. Eles devem ser apresentados no prazo de cinco dias.

Os embargos infringentes, por sua vez, possibilitam a rediscussão do mérito de ações penais, mas, por um entendimento do próprio Supremo, são um recurso cabível somente no caso de pelo menos dois ministros terem divergido dos demais. Isso não ocorreu no caso de Bolsonaro. Ele teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.

O professor de direito processual penal da USP Gustavo Badaró diz considerar a interpretação um erro, porque o regimento da corte não exige os dois votos, mas afirma que a jurisprudência está consolidada nesse sentido e não deve ser revista.

Cenário semelhante ocorreu no julgamento de recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob acusação de envolvimento em esquema na BR Distribuidora.

Negativa de Moraes

O tribunal já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados por Collor e, de forma monocrática, Moraes rejeitou os embargos infringentes e determinou o cumprimento imediato da pena de prisão.

A justificativa, também estendida a recursos de outros dois condenados no caso, foi que os recursos tinham caráter protelatório, ou seja, visavam a atrasar o cumprimento da pena.

Caso Moraes de fato profira uma decisão monocrática nesse sentido, a defesa de Bolsonaro pode recorrer, com um recurso chamado agravo interno, que poderia levar o caso ao colegiado da Primeira Turma. O próprio Moraes também pode fazê-lo ao levar a decisão para referendo dos colegas.





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