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Advogados confirmam ao STF que Léo Índio fugiu para a Argentina – Política – CartaCapital



A defesa de Léo Índio confirmou nesta sexta-feira 28 que ele fugiu para a Argentina há mais de 20 dias. Réu por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, Índio é primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na quinta-feira 28, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, havia intimado a defesa a prestar esclarecimentos, após uma rádio do interior paranaense veicular um vídeo em que Léo Índio aparece dizendo que está no país vizinho por ter medo de ser preso.

A advogada do réu enviou ao Supremo um documento das autoridades migratórias segundo o qual Léo Índio tem permissão para permanecer até 4 de junho na Argentina. Ainda segundo o documento, ele tem permissão para trabalhar, estudar e utilizar os serviços públicos de saúde.

Segundo o documento, a permissão para a permanência em território argentino pode ser renovada se o pedido for feito antes de expirar. A entrada na Argentina se deu pela cidade de Puerto Iguazú, que faz divisa com Foz do Iguaçu, no Paraná, onde fica a tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai.

O primo dos filhos de Bolsonaro está na mira do STF por sua participação no 8 de Janeiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o próprio Léo Índio publicou imagens em suas redes sociais em meio à invasão de prédios públicos.

Em uma das publicações, ele aparece sobre o prédio principal do Congresso Nacional, onde ficam as cúpulas do edifício. Em outra, surge perto da sede do STF.

Com a decisão que o tornou réu, o sobrinho de Bolsonaro vai responder pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado da União.

Durante o julgamento da denúncia, a defesa negou que Léo Índio tenha cometido crimes e defendeu a rejeição da denúncia. Outro argumento, também rejeitado, foi o de que o caso deveria ser remetido à primeira instância, por ele não ocupar cargos com foro privilegiado no Supremo.

(Com informações da Agência Brasil).



Por: Carta Capital

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