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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Após fuga, Hugo Motta proíbe Ramagem de participar de votações


Por Cleber Lourenço

A Mesa da Câmara dos Deputados consolidou, nesta terça-feira (25), uma regra que ganhou relevância imediata com o caso envolvendo o deputado Alexandre Ramagem. No exterior e alvo de ordem de inclusão na lista de procurados da Interpol, por determinação de Alexandre de Moraes, Ramagem tentou seguir participando das votações pelo Infoleg alegando licença médica — o que levou a Mesa a reafirmar, de forma categórica, que parlamentares fora do país e sem missão oficial autorizada não podem registrar presença nem votar remotamente. A decisão foi formalizada em parecer de 25 de novembro de 2025 e acolhida integralmente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

O documento reforça que o mandato parlamentar é, por essência, presencial. O Regimento Interno e o Código de Ética exigem presença física como regra, permitindo participação remota apenas em situações excepcionais previstas no Ato da Mesa nº 123/2020 — entre elas, missões oficiais autorizadas ou questões de saúde dentro do território nacional. A licença médica não afasta o impedimento territorial: mesmo afastado por motivo de saúde, o deputado que deixa o país não pode votar ou registrar presença pelo Infoleg. O parecer também frisa que a comunicação prévia prevista no artigo 228 do Regimento Interno não converte uma viagem pessoal em autorização para exercício remoto, tampouco funciona como brecha para contornar as limitações regimentais.

Antes disso, o parecer ganhou peso político porque Alexandre de Moraes determinou a inclusão do nome de Alexandre Ramagem na lista de procurados da Interpol, após o deputado deixar o país e não retornar para cumprir decisões judiciais. Mesmo foragido no exterior, Ramagem chegou a participar da votação do PL Antifacção pelo Infoleg, movimento que acendeu o alerta na Mesa e levou à aceleração da diretriz que agora veda qualquer participação remota a partir do exterior sem missão oficial autorizada. O deputado alegava licença médica para justificar sua atuação, mas tentava seguir votando normalmente, o que precipitou a resposta institucional.

A formalização da diretriz ocorre após episódios recentes envolvendo Ramagem e confirma precedentes citados pela Secretaria-Geral da Mesa em pareceres de maio e setembro deste ano. Neles, a orientação já era clara: a única hipótese que permite participação remota estando no exterior é a missão oficial autorizada. Fora disso, o exercício deliberativo a distância é incompatível com as normas da Casa.

O documento ainda lembra que nem mesmo o presidente da Câmara pode exercer atos relacionados a sessões estando fora do território nacional. Em precedente citado, a SGM avaliou que, quando ausente do país, o presidente deve delegar funções ligadas diretamente à condução das sessões ao seu substituto regimental.

Com a decisão, caberá à Presidência da Câmara impedir que parlamentares utilizem o Infoleg de forma irregular. O parecer afirma que é dever do presidente “cumprir e fazer cumprir o Regimento”, resguardando a integridade das votações e evitando que a excepcionalidade do funcionamento remoto seja desvirtuada.

A regra, agora reiterada e formalizada, fecha o cerco contra interpretações flexíveis e reforça a prevalência da territorialidade do mandato. A única exceção admitida pela Câmara para atuação remota a partir do exterior continua sendo a missão oficial previamente autorizada pela própria Casa.





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