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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Banco Central anuncia liquidação extrajudicial do Banco Master


O Banco Central (BC) anunciou, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida, assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também determina a liquidação judicial da Master S.A. Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada como liquidante, com plenos poderes para administrar e conduzir o processo.

Na manhã do mesmo dia, a Polícia Federal prendeu, em São Paulo, o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.

A decisão ocorre quase um mês após o Banco Central barrar a proposta do Banco de Brasília (BRB) para adquirir uma participação no Master — negociação que vinha sendo analisada desde março.

Com a liquidação, o BC também encerra as tratativas entre o Master e o Grupo Fictor, anunciadas na noite de segunda-feira (17).

O que é a liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial é adotada pelo Banco Central quando se conclui que não existe um plano viável para recuperar a instituição financeira.

Nesse modelo, o banco tem seu funcionamento interrompido e passa a ser retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Todas as operações são suspensas e as obrigações da instituição tornam-se automaticamente vencidas.

A partir desse ponto, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade de ressarcir os credores, dentro do limite de cobertura estabelecido pelo próprio fundo.

crime cibernético master
Banco Central (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Como atua o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos investidores. Ele é acionado em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento formal de insolvência de instituições associadas — como ocorre com o Master.

Os valores garantidos já são provisionados no momento em que a liquidação é decretada.

O FGC cobre depósitos e créditos de até R$ 250 mil por titular (CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão em um intervalo de quatro anos. Quantias acima desse teto não são ressarcidas.

Entre os instrumentos cobertos estão conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalidades. Impostos como Imposto de Renda e IOF também entram no cálculo do valor a ser pago.

Durante o período de intervenção, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) podem ter sua liquidez temporariamente reduzida enquanto o interventor avalia a real situação financeira da instituição.





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