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Brasil define regras para contramedida a barreiras comerciais com novo decreto


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Por Cleber Lourenço

O governo federal publicou nesta terça-feira (15) o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025 e estabelece um roteiro claro para a adoção de contramedidas comerciais, suspensão de investimentos e obrigações de propriedade intelectual em resposta a barreiras unilaterais impostas ao Brasil.

O objetivo é garantir que o país reaja de forma coordenada, técnica e proporcional, protegendo a competitividade dos setores produtivos e fortalecendo a diplomacia.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e pela chanceler Maria Laura da Rocha, o decreto combina mecanismos para decisões rápidas em situações urgentes e processos mais estruturais e participativos para medidas duradouras.

“Este Decreto regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”, descreve o artigo 1º.

contramedida

Lula, Alckimin e Haddad (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Comitê interministerial centraliza decisões emergenciais

O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), terá poderes deliberativos e executivos para decidir sobre contramedidas emergenciais e acompanhar negociações com países parceiros. O colegiado é formado pelos ministros do MDIC, Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores e pode convidar outros ministros de acordo com a matéria em análise. Em caso de empate, o presidente do comitê tem voto de qualidade.

Dois caminhos para contramedidas: provisórias e ordinárias

O decreto prevê dois ritos para aplicação das medidas. As provisórias, mais rápidas, podem ser aprovadas diretamente pelo comitê em situações excepcionais, sem consulta pública. Já as ordinárias passam por etapas mais longas, incluindo análise técnica, escuta de órgãos setoriais, realização de consulta pública e aprovação final pelo Conselho Estratégico da Camex.

O rito ordinário tem prazo inicial de 60 dias para decisão, prorrogável, podendo incluir grupos técnicos especializados para propor soluções específicas. O artigo 8º reforça que o comitê “adotará as medidas necessárias à sua implementação”.

As consultas públicas buscam aumentar a transparência e reduzir impactos desproporcionais sobre a economia.

Diplomacia e monitoramento

O Ministério das Relações Exteriores é encarregado de notificar os países ou blocos afetados em cada fase do processo e de conduzir negociações para tentar mitigar os efeitos das barreiras estrangeiras ou das próprias contramedidas brasileiras.

“O Ministério das Relações Exteriores notificará o parceiro comercial afetado em cada fase do processo, especialmente na adoção de contramedidas”, define o artigo 16.

Além disso, o Itamaraty envia relatórios periódicos à Camex sobre o andamento das negociações, enquanto a Camex monitora os impactos econômicos das medidas e pode recomendar ajustes ou suspensão sempre que necessário.

Impactos para empresas e para a diplomacia

Para as empresas brasileiras, o decreto aumenta a previsibilidade e permite participação em consultas públicas no caso de medidas ordinárias, o que ajuda a evitar danos desnecessários a setores exportadores ou importadores.

No cenário diplomático, o decreto fortalece a imagem do Brasil ao mostrar que as reações são planejadas e proporcionais. Um exemplo é a recente tarifa de 50% sobre o aço brasileiro imposta pelos Estados Unidos, que agora pode ser contestada de maneira estruturada e transparente.

O governo avalia que as novas regras ampliam o poder de barganha do país e reduzem o risco de respostas improvisadas que possam prejudicar a economia.

O decreto já está em vigor e prevê que Camex e outros órgãos possam editar normas complementares para detalhar sua execução.





Fonte: ICL Notícias

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