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O mandato do deputado Chiquinho Brazão foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24). Brazão está preso desde março de 2024 por suspeita de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).
A decisão foi individual do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), sem provocação de partidos – e com o apoio do restante da Mesa Diretora, segundo informações da assessoria da Câmara dos Deputados. Dentre os sete membros titulares, apenas o 2º vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o ato.
Uma manobra, no entanto, justificou a cassação do deputado “por conta do número de ausências” e assim os direitos políticos dele são mantidos. As regras para a perda do mandato são descritas na Constituição Federal, que prevê várias hipóteses – quebra de decoro parlamentar, ausências acima do permitido, suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, por exemplo.
Brazão pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão da Mesa Diretora, uma vez que a Constituição não prevê recursos no próprio Congresso.
Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Chiquinho Brazão — Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução
Chiquinho Brazão e os privilégios
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) se manifestou nas redes sociais lamentando que a cassação não tenha ocorrido por meio da deliberação do plenário. “Claramente com objetivo de preservar os direitos políticos daquele que possivelmente mandou executar Marielle e Anderson para que ele não fique inelegível. E também para preservar seus aliados deputados em plenário para que não coloquem suas digitais na cassação”, escreveu.
🚨 URGENTE A Mesa Diretora da Câmara acaba de decretar a perda do mandato de Chiquinho Brazão por conta do número de ausências. Já havia passado da hora do acusado de mandar matar Marielle perder seu mandato de deputado, já que está preso desde 24 de março de 2024. A política não…
— Talíria Petrone (@taliriapetrone) April 24, 2025
O artigo 55 da Constituição Federal foi o que baseou a decisão sobre o mandato de Brazão. É esse o artigo que prevê a perda do mandato para o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Um processo para cassar o mandato de Chiquinho Brazão por quebra de decoro parlamentar chegou a ser aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, mas ainda não tinha sido levado à votação em plenário.
Com a decisão atual da Mesa Diretora, o processo do Conselho de Ética deve ser arquivado – e perde “o objeto”, ou seja, a razão de existir.
Fonte: ICL Notícias