Plenário da Câmara dos Deputados (Wilson Dias/Agência Brasil)
05 de maio de 2025
Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium
BRASÍLIA (DF) – A Câmara dos Deputados deve votar, na noite desta segunda-feira, 5, um requerimento de urgência para analisar a proposta que aumenta o número de assentos por Estado na Casa. A medida visa atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para os parlamentares atualizem o número cadeiras parlamentares, até o dia 30 de junho deste ano, tendo como base o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022.
A decisão do STF prevê que, na redistribuição das cadeiras, seja mantido o número de 513 deputados, o que significaria aumento das bancadas de sete Estados: Amazonas ganharia dois deputados; Pará e Santa Catarina, mais quatro; Mato Grosso, Ceará, Goiás e Minas Gerais ganhariam um cada. Por outro lado, Alagoas, Pernambuco e Bahia perderiam uma cadeira; Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, duas; e Rio de Janeiro, quatro.
A reunião extraordinária está marcada para as 18h e tem na pauta o Requerimento 1691/2025, apresentado no último dia 30 de abril, após reunião de líderes, pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e outros 322 parlamentares. O pedido é para que a Câmara aprecie o Projeto de Lei Complementar 177, protocolado em agosto de 2023, que também foi incluído na pauta desta segunda.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), a proposta altera a redação da Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, que fixa o número de deputados. O projeto estava apensado a outro, o 156/2012, mas foi desapensado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na semana passada. Como já recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente enviou direto para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Aprovado o requerimento, a proposta poderá ser votada direto em plenário.
Como a decisão do STF desagrada aos parlamentares, principalmente os que deverão perder assentos na Câmara, o colegiado agora defende aumento no número de vagas para não prejudicar os Estados que terão que reduzir a bancada, como a Paraíba, Estado de Motta. O presidente designou o deputado Damião Feliciano (União-PB) como relator do projeto.
A proposta de Dani Cunha propõe alterações significativas na Lei Complementar 78, que regulamenta o Artigo 45 da Constituição Federal, que trata da composição da Câmara. O texto em vigor, de 1993, diz que o número de representantes não ultrapassará 513 representantes, cada Estado não poderá ter menos de oito representantes ou mais de 70.
Na sua proposta, a deputada coloca que “o número de deputados federais não será inferior a 513 representantes” e que “nenhum Estado sofrerá perda da sua representação, obtida na eleição anterior, sendo acrescido ao número mínimo de deputados federais”. Os deputados agora terão que decidir como será a questão financeira da Câmara, caso decidam por elevar o número de 513 para 527 parlamentares, conforme tem se debatido nos bastidores.
O novo texto proposto vai além e altera a forma como será feita a contagem da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados usados pelo Tribunal Superior (TSE) para fixar o número de cadeiras. Segundo a proposta, o Tribunal fará meramente os cálculos, um ano antes das eleições, que poderão ser impugnados por qualquer partido político, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Justificativa da deputada
Na justificativa do projeto, Dani Cunha afirma que o último censo do IBGE trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Ela propõe que a variação populacional atenda à mesma do eleitoral. “O normal seria que a população tivesse a mesma variação por estado da variação dos eleitores, mas não temos a mesma certeza, já que o número de eleitores é uma certeza, enquanto o número da população ficou na seara da expectativa”, afirma a parlamentar.
Sendo o Rio de Janeiro um dos estados a perder assentos, a parlamentar elenca quatro motivos para apresentar a proposta, como estabelecer regras mais precisas para apuração do tamanho da população, permitindo a sua auditagem e impugnação.
“Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso à população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, ressalta.
Os demais motivos para apresentar o projeto são: colocar a participação compulsória da população na adesão ao recenseamento, evitando a exclusão de parte da população do total apurado; impedir que qualquer Estado perca representação, em relação ao atualmente existente; e admitir um possível aumento de cadeiras da Câmara dos Deputados, visando compensar aos Estados que ganhariam com a alteração do recenseamento.
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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona
Fonte: Agência Cenarium