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Por Igor Ojeda – Repórter Brasil
O cantor sertanejo Leonardo teve seu nome excluído da Lista Suja do trabalho escravo neste mês de julho após firmar um acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Goiás. O compromisso foi assinado pelo músico e pelo procurador Tiago Cabral, da Procuradoria do Trabalho de Luziânia (GO).
Em 1º de julho, o acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO), que, alguns dias depois, solicitou a retirada por meio de ofício enviado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Leonardo, cujo nome de registro é Emival Eterno da Costa, havia sido incluído no cadastro em 7 de outubro de 2024, ao ser responsabilizado por submeter seis pessoas a condições análogas às de escravos, incluindo um adolescente de 17 anos. A fiscalização aconteceu em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, no município de Jussara, interior de Goiás.
Os trabalhadores dormiam em uma casa abandonada, onde não havia água potável, banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O local também tinha sido tomado por insetos e morcegos, e exalava um “odor forte e fétido”, segundo o relatório de fiscalização.
Os empregados acordavam antes das 6h da manhã e às 7h já estavam arrancando pedras, raízes e tocos de árvores sem qualquer equipamento de proteção. As refeições eram feitas sob uma árvore e a água era armazenada em quatro garrafas térmicas.
Leonardo pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
Segundo os termos do acordo com o MPT, incluídos no pedido de homologação judicial, ao qual a Repórter Brasil teve acesso, Leonardo pagará R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos e se compromete a não repetir condutas que configurem o crime de submissão de pessoas a condições análogas à escravidão.
O cantor sertanejo deve, ainda, contratar todos os seus trabalhadores de forma direta e com vínculo formal; implementar e manter programa interno de integridade trabalhista; promover capacitação de seus gestores sobre direitos trabalhistas; apresentar, no prazo de 120 dias, relatório técnico de auditoria independente sobre as condições de trabalho, saúde e segurança de seus trabalhadores; e cumprir norma trabalhistas relacionadas a segurança e saúde no trabalho rural.
Criada em 2003, a Lista Suja, mantida pelo MTE e atualizada semestralmente, torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente pelo crime de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, após operações de resgate conduzidas pelo governo federal. Antes da eventual responsabilização, o empregador exerce o direito de defesa em duas instâncias e, caso seja incluído na lista, permanece nela por dois anos.
Empregados da propriedade do cantor sertanejo Leonardo não conseguiam utilizar o banheiro, pois estava sem água e tomado por fezes de morcegos (Foto: Reprodução/MTE)
Em julho de 2024, uma portaria interministerial determinou que pessoas ou empresas incluídas na Lista Suja podem ser retiradas do cadastro e passar a constar no CEAC (Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta), uma espécie de lista de observação.
Para isso, é preciso que firmem TACs (termos de ajustamento de conduta) ou acordos judiciais com a União comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações e a pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de 2024, a portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial.
O empregador deve solicitar o TAC ou acordo judicial ao MTE ou à AGU (Advocacia-Geral da União). O compromisso firmado entre Leonardo e MPT não contou com a participação desses dois entes, e o nome do cantor não foi incluído na lista de observação.
Procurado, o MPT respondeu que não vai se pronunciar sobre o caso, uma vez que ele está sob segredo de Justiça. O procurador do Trabalho Tiago Cabral não respondeu até a publicação desta reportagem. A Repórter Brasil também entrou em contato com a assessora e com o advogado de Leonardo, mas tampouco obteve retorno.
MPT argumenta que cumprimento de TAC torna ilegítima a manutenção na Lista Suja
No pedido de homologação judicial, feito em junho deste ano, o MPT afirma ter arquivado o inquérito civil aberto na ocasião do resgate após atestar “o cumprimento integral” do TAC firmado logo depois entre o órgão, a Defensoria Pública da União e Leonardo. Ele teria pago verbas rescisórias, promovido a formalização e retorno de funcionários a seus locais de origem e realizado melhorias em conformidade com normas que regulam condições de trabalho.
Segundo o pedido, o MPT vê como ilegítima a “manutenção de sanções administrativas sobre fatos já resolvidos em instrumento celebrado com o Ministério Público do Trabalho”, e argumenta que “o prosseguimento de sanções autônomas em tais hipóteses viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da função institucional do MPT”.
Ou seja, na visão do Ministério Público do Trabalho, uma vez que um TAC entre o órgão e o empregador é celebrado e cumprido, o nome do autuado deveria ser excluído da Lista Suja do trabalho escravo, de forma que não haja mais sanções. O MPT diz, ainda, haver jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido.
Ainda de acordo com a solicitação de homologação judicial, o MPT faz a ressalva de que a exclusão do nome de Leonardo da Lista Suja não implica o reconhecimento de que o cantor não tenha cometido o crime, mas sim de que “houve regular reparação das consequências jurídicas, sociais e trabalhistas da infração apurada, nos termos pactuados e sob controle ministerial e judicial”.
A Repórter Brasil procurou o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o acordo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Portaria interministerial de 2024 gerou embate entre MPT e MTE
A exclusão do nome de Leonardo da Lista Suja acontece em meio a um embate entre MPT e MTE em razão da portaria interministerial que criou o Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta. O Ministério Público do Trabalho é contrário à medida.
MTE e MPT são parceiros no combate ao trabalho escravo há mais de 30 anos, sendo base do grupo especial de fiscalização móvel – responsável pela verificação de denúncias e resgates de pessoas.
Reportagem da Repórter Brasil do último 14 de julho mostrou que, em junho deste ano, o MPT entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação de um acordo firmado entre o MTE e a Agropecuária Rio Arataú, do grupo Queiroz Galvão, que suspendeu a empresa da Lista Suja e a incluiu na lista de observação. Ela havia entrado no primeiro cadastro em abril de 2024 por causa da submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA), em dezembro de 2021.
Segundo a ação, acessada pela reportagem, o TAC assinado entre empresa e MTE, em maio, é inconstitucional, ilegal e viola e direitos coletivos da sociedade. Questionada, a pasta afirmou que “foi oportunizado ao Ministério Público do Trabalho se manifestar desde o início das tratativas” com a Agropecuária Rio Arataú.
Cinco trabalhadores foram resgatados, em 2021, na Fazenda Arataú em Novo Repartimento (PA). A água consumida pelos empregados era captada em uma grota nos arredores do alojamento e apresentava coloração turva, odor fétido e material suspenso (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego)
Ainda de acordo com a matéria de 14 de julho, o governo Lula defende que a portaria interministerial responde a objetivos discutidos e alinhados anteriormente à sua publicação com outras organizações, como o de dar acesso à sociedade aos dados existentes sobre o trabalho análogo ao de escravo e “estimular uma consistente assunção de compromissos” e uma “mudança efetiva de conduta do empregador responsabilizado pelo ilícito”.
O MPT argumenta que o TAC firmado com o MTE se sobrepôs ao outro acordo, mediado com a empresa pelos procuradores do trabalho após o flagrante por trabalho escravo. Segundo a ação, a celebração do segundo acordo “além de ilegítima, representa indevida interferência do Poder Executivo na seara de atuação constitucionalmente reservada ao Ministério Público do Trabalho”.
Para o MTE, o compromisso firmado com a empresa “não interfere em absolutamente nenhum aspecto na validade ou exigibilidade, inclusive perante o Poder Judiciário, de qualquer das cláusulas do TAC anteriormente firmado perante o MPT”. Ou seja, os dois compromissos podem, segundo a pasta, coexistir.
Fonte: ICL Notícias




