Casos Vitória x Clara Maria: crimes devem ter penas semelhantes


Cerca de 570 quilômetros é a distância que separam dois homicídios que chocaram a população brasileira nos últimos dias. Ambas com resquícios de crueldade, que trazem mais semelhanças do que diferenças, exceto na avaliação da intenção punitiva de ambos os crimes.

A morte de Vitória Regina em Cajamar, na Grande São Paulo, e o homicídio de Clara Maria, em Belo Horizonte, expõem a complexidade do combate ao feminicídio, que com base no código penal brasileiro, deverão ser julgados de formas diferentes.

A CNN conversou com especialistas em direito penal para compreender como dois crimes semelhantes, inicialmente identificados pelas autoridades como homicídio qualificado, serão avaliados de formas distintas.

Mais semelhanças do que diferenças

Os crimes contra a jovem paulista de 17 anos e contra a mineira de 21 anos são investigados pela Polícia Civil dos dois estados. Ambas têm linhas de investigação parecidas, sendo nos dois casos praticados por pessoas próximas das vítimas.

A semelhança entre eles não para por aí. Nas duas investigações sobram elementos que corroboram com a tese de crimes planejados previamente, uso de violência exacerbada e tentativa de dissimular a origem das mortes.

Os crimes cometidos no último dia 26 de fevereiro em Cajamar (SP) e 9 de março em Belo Horizonte ainda não tiveram o inquérito policial concluído, mas em ambos os casos a polícia tem elementos probatórios robustos, suspeitos presos e o caminho pavimentado para culpabilizar os futuros réus.

Especialista explica diferenças naturais

A reportagem da CNN tentou desvendar para além das semelhanças, explícitas nos elementos já apresentados, quais caminhos os julgamentos deverão seguir, e eis nesse ponto, os elementos que lhes diferenciam.

A punibilidade no direito penal, explica o criminalista Rafael Paiva, especialista em casos de violência doméstica, já é constituída naturalmente pela individualização de cada processo, o que automaticamente já denotaria penas diferentes entre os possíveis condenados.

“A ideia geral da nossa legislação é de que cada crime tenha uma pena diferente. É o que chamamos de princípio da individualização da pena”, ponderou Paiva.

O especialista explica que cada ato criminoso possui suas especificidades, o que aliado a outras composições, formam a opinião do julgador.

“Isso porque cada conduta criminosa tem as suas particularidades, e o passado do criminoso é também levado em consideração. […] Então, a regra é que as penas sejam mesmo diferentes”, complementa.

Sobre os casos específicos

A Polícia Civil de São Paulo encontrou o corpo de Vitória Regina cerca de 7 dias após o desaparecimento da jovem. O corpo foi encontrado em um terreno abandonado, em uma zona de mata, na Grande São Paulo. A perícia inicial indicou que o corpo estava em estado avançado de decomposição, tendo sido abandonado cerca de 4 a 5 dias antes da descoberta policial.

No caso de Clara Maria, a jovem de 21 anos foi morta, segundo os dados preliminares, por asfixia. A polícia encontrou o corpo da jovem 3 dias após a morte, concretado no quintal da casa de um dos suspeitos.

Mas, afinal, o fato de um corpo ter sido abandonado e outro concretado, significaria uma pena maior para um diante de outro? A resposta é sim.

A advogada Amanda Silva Santos avalia que em tais situações, destaca-se uma circunstância que requer atenção redobrada: um dos corpos foi concretado, configurando um crime adicional de ocultação de cadáver.

“O fato do agente concretar o corpo da vítima configura crime de ocultação de cadáver, fato esse que, invariavelmente, implica o aumento da pena”, explica Amanda.

Nesse contexto, a pena por ocultação deve ser acrescentada à pena aplicável em caso de condenação por homicídio doloso, explicam os especialistas. A pena deve ser acrescida em até 3 anos. Além do modus operandi e comportamento do criminoso, a principal diferença entre o homicídio qualificado com e sem ocultação de cadáver reside no acréscimo significativo da pena.

“Veja-se que pena do crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo, a depender das circunstâncias do crime, ser acrescida de 01 até 03 anos de reclusão, pela prática do crime de ocultação de cadáver”, diz a especialista.

Crime de ocultação de cadáver

Emborra o corpo da jovem Vitória tenha sido encontrado com marcas de violência e abandonado em uma região de difícil acesso, o caso não deve ser enquadrado em ocultação de cadáver, explica a advogada.

“O mero deposito do corpo em um terreno, sem a adoção de qualquer artifício tendente a dissimulá-lo, escondê-lo ou acobertá-lo, não caracteriza crime de ocultação de cadáver”, reforça Amanda.

O crime de ocultação de cadáver, se configura quando da utilização de artifícios para ocultar, subtrair ou destruir todo, ou partes do corpo da vítima. Neste contexto, a análise da forma em que o corpo foi deixado pelo criminoso vai ser determinante para a configuração do delito em questão.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Casos Vitória x Clara Maria: crimes devem ter penas semelhantes no site CNN Brasil.



Fonte:CNN Brasil

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