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quinta-feira, abril 3, 2025
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CE: Homem que assediou mulher em elevador é condenado a pagar indenização


Quase um ano após o caso de importunação sexual ocorrido em um elevador de um prédio comercial em Fortaleza ganhar repercussão nacional, a Justiça cearense condenou Israel Leal Bandeira Neto, acusado de apalpar uma nutricionista, ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em fevereiro deste ano e divulgada recentemente, apontou a materialidade e a autoria da importunação sexual, uma vez que o próprio réu admitiu o ato em sua defesa.

O caso aconteceu em março de 2024, e foi registrado por câmeras de segurança do edifício. A vítima, uma nutricionista que trabalhava no local, havia encerrado o expediente e estava no elevador para ir à garagem, quando foi apalpada nas nádegas por Israel ao deixar o local.

As imagens mostram o momento exato da importunação, seguido pela fuga do agressor do elevador e do estacionamento.

No processo, a vítima alegou ter sofrido constrangimento, humilhação e abalo psicológico devido à conduta do réu. Em sua contestação, Israel, que atuava como assessor de investimentos e “agente autônomo”, reconheceu o fato e demonstrou arrependimento. Ele chegou a alegar que a própria vítima teria dado causa à divulgação do vídeo, o que lhe gerou prejuízos como a demissão e ameaças.

Saiba quem é o suspeito de assediar mulher dentro de elevador em Fortaleza

No entanto, a juíza responsável pela sentença não acolheu o argumento do réu, ressaltando que a ampla repercussão do fato se deu pela gravidade da conduta e não poderia ser atribuída exclusivamente à vítima. A magistrada destacou que a divulgação do caso inclusive levou ao surgimento de outras denúncias contra o réu.

A decisão

Na decisão, a magistrada fundamentou a condenação nos artigos 5º, V e X da Constituição Federal, que asseguram o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito. Ela classificou a conduta de apalpar a autora sem seu consentimento como inequívoca importunação sexual, tipificada como crime no artigo 215-A do Código Penal.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 100 mil, a juíza considerou a gravidade do fato, a repercussão do caso, a condição social e econômica do réu – que possuía um veículo de luxo avaliado em mais de R$ 230 mil – a confissão e o arrependimento do réu, e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão ressaltou o caráter compensatório para a vítima e punitivo-pedagógico para o ofensor, especialmente diante de novas informações.

“O fato de o réu ter se tornado réu em outro processo pela prática do mesmo crime, com o mesmo modus operandi, reforça a necessidade de uma condenação exemplar”, descreve a magistrada na decisão.

Indenização

Além da indenização por danos morais, Israel foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença, e acrescido de juros de mora legais desde o evento danoso .

Após a repercussão do caso, a consultoria onde o autor trabalhava, afastou Israel de suas atividades “de imediato e em definitivo”. Informações da junta comercial indicam que ele também era sócio da consultoria. Israel apagou seus perfis nas redes sociais após o ocorrido, assim como sua esposa, que também é nutricionista.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Israel Leal Bandeira Neto. O espaço permanece aberto para manifestação.



Fonte: CNN Brasil

Amazonas Repórter

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