CMM aprova projetos do Executivo que criam Secretaria Municipal de Habitação e Serviço de Atendimento ao Consumidor

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nesta segunda-feira, 29, projetos do Executivo municipal que criam a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) e o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor. Os projetos de lei seguem à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida.

Enviada como mensagem governamental ao Poder Legislativo, o projeto 290/2023, que cria a Secretaria de Habitação, visa ampliar os serviços de tão importante pasta, que estava vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), funcionando como uma vice-presidência dentro da autarquia.

A estruturação administrativa é uma prioridade da gestão David Almeida para aprimorar e expandir a política habitacional municipal e fundiária, em cooperação com Governo do Estado e Governo Federal.

A Semhaf ficará responsável pela implementação de programas de habitação social na capital, além de passar a fazer a gestão do patrimônio fundiário municipal não edificado e da regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados.

A nova pasta vai elaborar e administrar as estratégias de intervenção urbana para desenvolver programas habitacionais e reduzir o déficit na capital, passando a gerir o Fundo Municipal de Habitação.

A Semhaf atuará para promover regularização fundiária e habitacional coletiva, por meio de Reurb, amplificando as ações já realizadas pela Prefeitura e Governo do Amazonas no tema, reforçando a força-tarefa criada para identificar imóveis prioritários de interesse mútuo.

Entre o patrimônio fundiário para gestão da secretaria constam áreas de desapropriação, imóveis decorrentes de aprovação de loteamento e terras originadas de atos de intervenção. A nova pasta vai possibilitar ainda maior e melhor controle de tais bens, assim como suas destinações, evitando o surgimento de ocupações irregulares e novas invasões nestes territórios.

Já o Projeto de Lei 292/2023, também de autoria do Executivo municipal, altera a Lei no 2.389, de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, criando o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor.

Na mensagem governamental, destaca-se a necessidade da reorganização da estrutura administrativa da Casa Civil, a fim de promover uma gestão mais organizada e eficiente. Vinculados ao órgão já constam o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

A expansão dos serviços atende a uma necessidade dos consumidores manauaras, que em breve passarão a contar com um serviço público específico para a proteção dos seus direitos.

O detalhamento da estrutura organizacional de todos os setores desse serviço de atendimento, inclusive das unidades vinculadas, será fixado no Regimento Interno.

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