CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados. A medida acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a admitir a demissão como uma das punições possíveis para juízes.

Com a mudança, as sanções disciplinares previstas para magistrados passam a ser: advertência; censura; remoção compulsória e disponibilidade; disponibilidade com proposta de perda do cargo; demissão.

A disponibilidade é uma medida que afasta temporariamente o juiz de suas funções, sem romper imediatamente o vínculo com o cargo. Durante o período, o magistrado não pode exercer outras atividades profissionais, como advocacia ou cargos públicos, com exceção do magistério superior.

Questão previdenciária

Durante a análise da proposta, o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, incluiu alterações relacionadas à questão previdenciária. Para ele, o tema não deveria ser regulamentado por meio de um ato normativo do CNJ.

Rabaneda defendeu, no entanto, que sejam preservadas as contribuições previdenciárias feitas por magistrados que eventualmente perderem o cargo. “Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional”, afirmou.

Segundo o relator, a punição deve ser aplicada aos desvios cometidos, mas os direitos previdenciários adquiridos ao longo da carreira precisam ser preservados.

A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que o magistrado deixasse de exercer a função, mas continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, a penalidade era frequentemente considerada insuficiente e chegou a ser descrita por críticos como uma espécie de “prêmio” ao juiz punido.

Entendimento do STF

A resolução aprovada pelo CNJ segue decisão da Primeira Turma do STF tomada neste ano a partir de um voto do ministro Flávio Dino. O entendimento estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória remunerada como a punição disciplinar mais grave aplicável a magistrados.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações de empresas a partidos e candidatos, mudando as regras do financiamento eleitoral no ano de 2015. Foto: CNJ
O Supremo Tribunal Federal. (Foto: CNJ)

Na avaliação dos ministros, a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu essa modalidade de sanção disciplinar.

Com a decisão do CNJ, a demissão passa a integrar formalmente o conjunto de punições que podem ser aplicadas a magistrados em processos disciplinares, conforme as regras estabelecidas pela nova resolução.



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