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Collor: Gilmar Mendes suspende julgamento, mas STF já tem 4 votos para manter prisão


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Por Ana Pompeu

(FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte sobre a decisão que resultou na prisão de Fernando Collor. O ex-presidente permanece detido, uma vez que a determinação de início do cumprimento da pena continua valendo.

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), depois que o ministro Alexandre de Moraes negou os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e de outros réus condenados.

O julgamento dessa decisão começou às 11h em plenário virtual ambiente remoto no qual os ministros depositam votos, e não há espaço para debates. A sessão deveria prosseguir até às 23h59, mas foi interrompida a pedido de Gilmar.

O plenário virtual permanece aberto para manifestação dos ministros. Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam a decisão de Moraes. Outros integrantes do STF ainda podem depositar seus votos, mas o caso será discutido em plenário físico, em data a ser definida.

Collor

O ex. presidente Fernando Collor em cerimônia de posse do ministro Flávio Dino no STF. (Foto: Pedro Ladeira / Folhapress)

A decisão, segundo interlocutores de Gilmar, foi tomada porque o ministro entende que o tema deve ser discutido presencialmente, pela importância e pela repercussão do caso.

Não há previsão de sessões presenciais do STF na próxima semana, às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador.

Pela decisão de Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria interferir no cumprimento imediato da pena, o que levou à prisão imediata do ex-presidente.

Os advogados de Collor haviam apresentado recursos contra a manutenção da condenação do político à pena de oito anos e dez meses de reclusão. Na quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou o cumprimento imediato da pena.

De acordo com o ministro, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.

Crimes de Collor

Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, período das gestões petistas Lula e Dilma Rousseff quando ele era senador, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

O ex-presidente governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo. Ele foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.

De 2007 a 2023, ele foi senador por Alagoas. Em 2022, disputou o Governo de Alagoas pelo PTB, mas acabou apenas em terceiro lugar.

Defesa do ex-presidente

O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.

Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever.

Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.

O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.



Fonte: ICL Notícias

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