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segunda-feira, maio 19, 2025
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Conselheiro do TCE-AM suspende contrato milionário da Prefeitura de Itacoatiara por indícios de irregularidade

Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (20), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, concedeu uma medida cautelar suspendendo o contrato um contrato firmado pela Prefeitura de Itacoatiara avaliado em R$16,5 milhões. Segundo a decisão publicada pelo relator, foram encontrados indícios de irregularidades na divulgação do procedimento licitatório para a contratação da empresa.

Assinado em abril deste ano, o contrato foi firmado com a S R Engenharia Eireli, e previa a contratação da empresa para “manutenção predial preventiva e/ou corretiva das unidades administrativas, sejam próprias, locadas ou cedidas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra” da municipalidade.

A medida cautelar foi interposta por um vereador do município de Itacoatiara, que indicou possíveis irregularidades na contratação. Conforme indicado no relatório, o vereador afirmou que algumas repartições citadas no extrato do contrato não estariam ativas, não possuíam edifício próprio ou não estavam compondo a estrutura organizacional da Prefeitura de Itacoatiara. Além disso, o vereador alegou precariedade em áreas essenciais do município, como saúde, educação e infraestrutura urbana.

O representante também apontou supostos indícios de direcionamento e superfaturamento no contrato, além de irregularidades no portal da transparência municipal. De acordo com a decisão monocrática, a Prefeitura de Itacoatiara não atendeu aos princípios da publicidade e da transparência na condução do procedimento licitatório e na divulgação do contrato.

A Prefeitura e a empresa contratada apresentaram justificativas e documentos em resposta aos casos apontados, mas o relator, conselheiro Josué Cláudio, considerou que os indícios de irregularidade acerca da transparência na divulgação do edital eram nítidos, sendo o valor de R$16 milhões de grande relevância, devendo conceder medida cautelar a fim de evitar grandes prejuízos ao erário e ao interesse público até que os fatos sejam devidamente esclarecidos e a legalidade seja comprovada.

A empresa e a Prefeitura de Itacoatiara têm o prazo de 15 dias para apresentação de documentos e/ou justificativas a respeito do caso.

Amazonas Repórter

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