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sábado, abril 5, 2025
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Conselheiro do TCE-AM suspende pregão para contratação de pintura da Prefeitura de Manaus

Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (08), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou a suspensão do pregão para contratação de serviços de pintura da Prefeitura de Manaus. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma representação com pedido de medida cautelar formulada pelo vereador William ‘Alemão’.

A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, disponível em doe.tce.am.gov.br.

O pregão nº 22 de 2023, proposto pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (9), e tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pintura em bens públicos, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).

De acordo com a medida cautelar concedida pelo conselheiro Mario de Mello, algumas alegações apontadas pelo representante foram pertinentes para uma maior análise, como a ausência de divulgação do Projeto Básico no Portal de Transparência do município, comprometendo a publicidade ampla competitividade do processo licitatório, princípios fundamentais da administração pública.

Outro ponto questionado no relatório foi de que outros pregões realizados pela Prefeitura adquiriram material de pintura para todos os órgãos da administração, de modo que a Seminf e a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), poderiam executar os serviços, não havendo necessidade de nova contratação.

Pelos indícios de possíveis irregularidades, foi concedido o prazo de 10 dias para que a Seminf apresente justificativas e esclarecimentos sobre as supostas irregularidades apontadas pelo vereador relacionadas à possíveis duplicidade de contratação de serviços e falta de transparência.

Com a suspensão, o pregão nº 22/2023 da Prefeitura de Manaus segue suspenso até que todas as irregularidades apontadas na decisão sejam esclarecidas.

Cautelar_SEMINF

Amazonas Repórter

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