GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img

Conselheiro do TCE-AM suspende Processo Seletivo da Semsa de Boca do Acre

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (CSA) e de Agentes de combate a Endemias (ACE).
A decisão foi divulgada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas e pode ser acessada por meio do endereço virtual doe.tce.am.gov.br.
Formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), a representação com pedido de medida cautelar questiona a legalidade do formato de contratação, já que os regimes jurídicos de tais funções não se confundem, além de que, segundo a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.
Para que a contratação temporária seja considerada válida é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências ”, destacou o conselheiro-relator em sua decisão.
Ainda conforme a Secex, o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).
A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Amazonas Repórter

Tudo
spot_imgspot_img

Literatus oferece cursos livres com 50% de desconto até o fim do mês

Com o objetivo de incentivar estudantes e profissionais a investirem na educação contínua para se destacarem no mercado de trabalho, o Centro de Ensino...

TCE-AM inova ao oferecer curso de MBA para servidores públicos

Iniciado na última sexta-feira (3), o MBA em Relações Institucionais e Compliance oferecido pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola...

TCE-AM otimiza sistema de prestação de contas mensais para o exercício de 2024

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Tecnologia (Setin), liberou, nesta segunda-feira (4), melhorias no sistema de Prestação de...
spot_imgspot_img