A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tem atuado ativamente nas questões agrárias do estado, realizando inspeções principalmente nas comarcas com relatos ou denúncias de grilagem e conflitos de terras, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em função desse trabalho, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, proferiu duas decisões importantes na tarde da última terça-feira (23/7): a primeira, no Processo n.º 0000358-65.2024.2.00.0804 – PJe, trata do cancelamento de três matrículas de imóveis, registradas nos cartórios extrajudiciais de Boca do Acre e de Lábrea, que totalizam aproximadamente 241.755 hectares. As terras são pertencentes à União e as matrículas foram canceladas por nulidades insanáveis.
Paralelamente, em outro processo (n.º 0000919-89.2024.2.00.0804 – PJe), o magistrado também determinou, de forma cautelar, o bloqueio de todas as matrículas de imóveis registradas nos cartórios extrajudiciais dos municípios de Lábrea e Apuí, no interior do estado, com mais de 50 mil hectares, após alerta do Juízo da 7.ª Vara da Justiça Federal sobre as investigações deflagradas no mês passado pela Polícia Federal na Operação Greenwashing, que teve o objetivo de apurar a prática de grilagem e ocupação de terras públicas no Sul do Amazonas. Com a decisão pelo bloqueio das matrículas, os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais dos dois municípios deverão repassar informações sobre esses imóveis à CGJ, que promoverá correições especiais em cada uma das matrículas bloqueadas, através da Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais, dentro de um prazo de 60 dias. A Corregedoria também emitiu nesta terça o Provimento n.º 464/2024, que dispõe sobre o bloqueio das matrículas nos cartórios extrajudiciais de Lábrea e Apuí.
Cancelamento de matrículas de imóveis em Lábrea e Boca do Acre
As matrículas de imóveis em Lábrea e Boca do Acre, no interior do Amazonas, que foram canceladas pela CGJ, referem-se às de n.º 352, do Livro 3-A, do registro de imóveis de Boca do Acre; de n.º 566, do Livro 3-D, do registro de imóveis de Lábrea, correspondentes à área denominada Natal e Novo Natal; e a de n.º 2333, registrada no Livro II, do cartório extrajudicial de Lábrea, referente à área denominada Fazenda Isabela. Todas essas matrículas foram canceladas por nulidades “insanáveis”, conforme os autos.
“A Lei n.º 6.739/1979, que dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências, prevê a possibilidade do corregedor-geral de Justiça declarar inexistentes e canceladas a matrícula e o registro de imóvel rural, vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com as disposições contidas na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.216/1975)”, observou o corregedor Jomar Fernandes, em trecho de sua decisão.
No início do processo, a Corregedoria realizou uma inspeção e correição extraordinária nos serviços dos cartórios extrajudiciais das comarcas de Lábrea e de Boca do Acre, em março deste ano, com a finalidade de verificar a questão fundiária e os constantes conflitos agrários ocorridos na região.
Durante a correição, foi confirmada a grave situação das comarcas, principalmente em Lábrea, onde havia “fortes indícios de abertura de matrículas de imóveis de forma irregular, além de notícias de grilagem de terras da União, desmatamento florestal e suspeitas de atuação ilegal de agentes policiais”, conforme os autos. Na época, o corregedor e os demais integrantes da equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foram acompanhados na execução das atividades pela Polícia Federal, por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas (Sect).
Como resultado dessas ações de correição em março, o corregedor determinou, na época, entre outras medidas, o afastamento da delegatária responsável pelo cartório extrajudicial de Lábrea, a nomeação de um interventor, além de encaminhar essa decisão para a Funai, Ibama Incra, Advocacia-Geral da União (AGU), Polícia Federal, Superintendência do Patrimônio da União, Ministério Público Federal (MPF) e Procuradoria-Geral da República para conhecimento e providências necessárias.
Matrículas bloqueadas em Lábrea e Apuí
Em relação ao outro processo, em que houve a decisão pelo bloqueio de todas as matrículas de imóveis registradas nos cartórios extrajudiciais dos municípios de Lábrea e Apuí com mais de 50 mil hectares, de acordo com o corregedor, é uma medida de precaução neste momento, após alerta sobre a Operação Greenwashing, da Polícia Federal.
“De acordo com a autoridade policial que preside o inquérito, a organização criminosa investigada atua especialmente nos municípios de Lábrea/AM e Apuí/AM, grilando terras e fraudando documentos públicos”, observou o corregedor em sua decisão. Essa organização estaria se utilizando de mecanismos para proporcionar “uma aparência de legalidade e legitimidade a títulos que se referem a áreas pertencentes à União Federal”, apontou o corregedor em sua decisão.
Fernandes reforçou, ainda, que a Corregedoria tem atuado firmemente nas questões agrárias, sobretudo no que diz respeito às irregularidades na abertura de matrículas de imóveis. “Visando apurar in loco a situação das comarcas de Lábrea e Apuí, foram realizadas correições extraordinárias em ambos os municípios”, afirmou o corregedor, acrescentando que é atribuição do órgão fiscalizar as atividades dos cartórios extrajudiciais, bem como de verificar e determinar as providências que julgar necessárias para as irregularidades detectadas.