Paulo Camisotti, filho e sócio do empresário Maurício Camisotti, encaminhou no domingo à noite um atestado de saúde à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga as fraudes no INSS e teve seu depoimento cancelado. A oitiva ocorreria na manhã desta segunda-feira, 9 de fevereiro. Maurício Camisotti, pai de Paulo, está preso desde 12 de setembro do ano passado.
Os Camisotti são donos de companhias de seguros e de planos de saúde que criavam falsos descontos compulsórios em contracheques de aposentadorias e benefícios de segurados da Previdência Sociais. Os desvios eram executados com a ajuda e o beneplácito de falsas entidades “filantrópicas” e de apoio a atividades sindicais. Sem comprovação técnica do Congresso Nacional ou de funcionários postos à disposição da CPMI, o atestado encaminhado por Camisotti foi aceito pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que desmarcou prontamente o depoimento de Paulo Camisotti.
Há dez dias, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deixou de comparecer à CPMI do Crime Organizado. Ele estava convidado e não convocado a comparecer. Deveria explicar as infiltrações no sistema de segurança pública de Brasília do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), organizações facínoras. De última hora, antevendo que perderia o controle sobre os inquiridores e poderia ser perguntado acerca das fraudes financeiras do Banco Regional de Brasília cometidas em conluio com o Banco Master, Ibaneis decidiu não ir e indicou o secretário de Segurança, Sandro Avelar (PSDB-DF) para que fosse em seu lugar. Avelar refugou e na undécima hora indicou um subsecretário para que comparecesse à comissão de inquérito em seu lugar.
O presidente da CPMI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES) não aceitou a desfeita, desarmou o circo e preferiu votar uma convocação de Ibaneis Rocha para que ele compareça obrigatoriamente – se não o fizer, coercitivamente – e não possa impor filtro de perguntas algum. Ou seja, terá de responder sobre traficâncias ocorridas entre o BRB e o Master.
Paulo Camisotti e Ibaneis Rocha têm a uni-los o desrespeito e a absoluta falta de temor à instituição Congresso Nacional. Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumento da minoria dentro do Poder Legislativo e estão previstas para serem instaladas como ferramentas de investigação que devem ser usadas com responsabilidade e comedimento na busca de informações de gestão quando governos sabotam a transparência e são lenientes com atos de corrupção, com desídia, com incúria. Houve um tempo, até fins do século passado, que comissões parlamentares de inquérito eram respeitadas no Brasil. Isso se dava quando o Parlamento e seus chefes – “primus inter pares”, ou seja, “primeiro entre iguais” – eram respeitados dentro do próprio Poder Legislativo e na sociedade. Não é mais assim que a banda toca.
HOUVE UM TEMPO EM QUE AS CPIs FUNCIONAVAM
Entre 1988 e 1989 uma genérica “CPI da Corrupção” espicaçou o governo do então presidente José Sarney em seu fim trágico. Engolfado pela hiperinflação, esvaziado pela relevância da Assembleia Nacional Constituinte e pelos novos e benfazejos ares que a Constituição de 1988 lançou nos céus do país, Sarney se deixou paralisar pela verborragia tonitruante e quixotesca dos integrantes daquela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Itamar Franco, senador pelo PMDB de Minas Gerais, era o presidente daquele colegiado e terminou pulando da cadeira da CPMI para a de vice-presidente da República eleito na chapa com Fernando Collor de Mello.
Cassado por corrupção, Collor legou a Itamar dois anos e três meses de mandato. Nos tempos do senador mineiro à frente da CPI da Corrupção, não havia quem não temesse ser convocado a depor – e não estava instaurado o direito de investigados permanecerem calados ao sentarem no banco dos réus das comissões de inquérito. O Supremo Tribunal Federal daqueles tempos não era sequer chamado a dar opinião – e muito menos Habeas Corpus – a convocados.
O ano de 1992 foi marcado pela “CPI do PC”, corruptela reducionista da grandiosa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada para investigar os crimes cometidos pelo empresário Paulo César Farias em associação com pessoas do governo de Fernando Collor de Mello. Criada depois de uma entrevista concedida por Pedro Collor, empresário e irmão do então presidente da República, a “CPI do PC” criou toda uma tecnologia de apuração de crimes dentro do Parlamento. Exercendo na plenitude o poder de minoria, a oposição a Collor no Congresso extraiu dos regimentos da Câmara e do Senado, e também da Constituição de 1988, tudo o que as leis e as normas poderiam conceder em empoderamento parlamentar.
Paulo César Farias, o primeiro-amigo do presidente, depôs. Pedro Collor de Mello, idem. Cláudio Vieira, secretário-geral da Presidência, também prestou depoimento. Zélia Cardoso de Mello, já ex-ministra da Economia; Ana Acioli, secretária particular de Fernando Collor e Najun Turner, o doleiro uruguaio que tentou pôr de pé a Operação Tabajara forjada para fingir um empréstimo bancário onde só havia roubo mesmo, sentaram no banco dos réus da CPI sem habeas corpus preventivo que lhes permitisse ficar em silêncio. A comissão de inquérito, por meio de seus parlamentares, executou operações de busca e apreensão e apreendeu documentos fundamentais nas empresas de PC. Investidos do mandato constitucional de investigadores, os integrantes da CPI honraram suas funções.
No ano seguinte, em outubro de 1993, deposto Collor e com o governo Itamar Franco já celebrando um ano, eclodiu o escândalo dos “Anões do Orçamento”. Nova CPMI, mais uma vez comandada pela ala conservadora do Congresso Nacional. O senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) a presidia. O deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) era o relator. Parlamentares investigando os próprios colegas que desviavam verbas orçamentárias. O Parlamento instado a cortar na própria carne. E cortou. Lázaro Brandão, presidente do Bradesco, foi depor sem Habeas Corpus. Tinha de falar a verdade. Claro que houve composição política para um depoimento daquele naipe. Porém, o depoimento ocorreu. O relatório da CPMI dos Anões do Orçamento é uma peça jurídica de valor e ecoa até hoje. As investigações dela produziram quaro cassações de deputados, sete renúncias e a Lei de Licitações, a Lei 8.666/94.
DESRESPEITO ÀS COMISSÕES REFLETE CONGRESSO
Passada a CPMI dos Anões, com o advento da eleição de 1994 que produziu uma acomodação política no Congresso, com centro-direita e centro-esquerda revezando o poder e respeitando resultados eleitorais, com o país indo às urnas para decidir sobre projetos de Nação e não transtornado pelo ódio, experimentamos uma Pax Brasileira. Foi produtiva, foi alvissareira e as Comissões de Inquérito se tornaram técnicas. Em 2014, quando os derrotados viraram a mesa depois de perderem o jogo, tudo mudou.
Dominado pela extrema-direita e pelo bloco dos “Malucos do Credo”, o Congresso perdeu o respeito por si. Personagens saídas das bocas-de-lobo da Esplanada dos Ministérios como Eduardo Cunha, Arthur Lira e mesmo esse jovem pérfido, Hugo Motta, ganharam um poder inimaginável tempos atrás. Exercem-no com a ousadia dos irresponsáveis e a coragem dos inimputáveis. Sentem-se, mesmo, inimputáveis.
De lá para cá, o comando das CPIs e das CPMIs refletem esse desvio comportamental padrão. A exceção foi a CPMI da Covid, durante o trágico governo Jair Bolsonaro. Ela foi necessária, ela se portou como instrumento de minoria, porém, os redatores de seu relatório final não souberam fechá-lo. Deixaram pontas em aberto e, juridicamente, ninguém foi responsabilizado pelas crueldades insanas e indescritíveis daqueles tempos de fim da História que vivenciamos no Brasil. As Comissões de Inquérito do Parlamento não são mais respeitadas por ninguém porque uma maioria sólida dos parlamentares não se dá ao respeito. Não respeitam os ritos do Poder Legislativo. Não prezam a Constituição. É preciso que o Congresso que vem aí em 2027 restaure a moralidade, ou o Parlamento perde a razão de ser – e a razão de existir de um Parlamento é o temor que ele inspira por sua capacidade fiscalizadora ante os demais poderes da República.




