Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja como ficou


O Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), definiu mudanças nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

As mudanças afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.

A partir de agora também, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber. O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos.

Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição
Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Mudanças nos próximos meses

O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses. A partir de 10 de fevereiro, passou a valer o limite para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa MDR, aplicada a restaurantes e supermercados, terá teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficará limitada a 2%. Também entrou em vigor a redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos.

O decreto estabelece ainda a proibição imediata da concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores — como cashback, bonificações, descontos e ações de marketing — prática que, segundo o governo, distorcia a concorrência. Contratos que não estiverem adequados às novas regras não poderão ser prorrogados. Para adaptação às exigências, os prazos variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de mudança necessária.

Em 10 de maio de 2026, tem início a transição para a interoperabilidade do sistema. Na prática, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deixarão de ficar restritos a uma única operadora e passarão, gradualmente, a ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. A integração total está prevista para novembro de 2026, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento do país.

O decreto também redefine as regras para as chamadas redes fechadas — modelo em que o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse formato continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, as operadoras terão prazo de até 180 dias para abrir o sistema.

De acordo com o governo, as mudanças buscam reforçar a segurança do programa, reduzir fraudes e assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação, evitando desvios para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde. Em 2026, o PAT completa 50 anos, e o Executivo avalia que a atualização do marco regulatório é necessária para acompanhar a evolução tecnológica e as transformações do setor.

 





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