Por Raquel Lopes
(Folhapress) – A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu neste sábado (5) que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado no âmbito da Operação Compliance Zero, sobre o Banco Master.
Na noite de sexta-feira (4), Gonet disse ao presidente do STF, Edson Fachin, que abriu uma apuração sobre uma possível ocorrência de ordem ou interferência externa na elaboração do relatório da Polícia Federal que apontou a relação entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. No relatório, o procurador-geral também é citado.
A entidade, que representa mais de 2.300 delegados da Polícia Federal, também pediu o arquivamento de um procedimento de controle externo da atividade policial instaurado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para apurar a conduta da PF na elaboração de um relatório sobre material apreendido na operação.
Em nota, a associação afirma ver com “indignação e preocupação” a abertura do procedimento e sustenta que a medida tem “efeito objetivo” de intimidar os investigadores.
Segundo a ADPF, o relatório questionado pela PGR foi produzido por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que era relator do caso, André Mendonça. A entidade afirma que os delegados e servidores envolvidos na elaboração do documento cumpriram uma ordem judicial “nos estritos limites nela fixados”, sem poder decidir sobre a conveniência do que havia sido determinado.
A associação argumenta que o controle externo da atividade policial, atribuição do Ministério Público prevista na Constituição, tem como objetivo garantir a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais, mas não estabelece uma relação de hierarquia entre integrantes do Ministério Público e policiais.
“Não é poder disciplinar sobre delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais”, diz a nota.
Para a ADPF, caso a PGR considere irregular a decisão que determinou a elaboração do relatório ou entenda que deveria ter sido previamente comunicada, o questionamento deveria ocorrer no próprio processo perante o Supremo.
“Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua”, afirma.
A associação também sustenta que existe uma questão de impedimento porque o relatório cita nominalmente o procurador-geral da República. A entidade menciona o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público regras de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes.
Com base nesse argumento, a ADPF pede que o procurador-geral se declare impedido e deixe de praticar atos, tanto na condição de fiscal da lei quanto como responsável pelo controle externo da atividade policial, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é mencionado.
A entidade afirma não fazer qualquer juízo sobre as intenções da PGR ao instaurar o procedimento, mas diz que a medida produz um efeito intimidatório sobre os responsáveis pelas investigações.
Além do impedimento do procurador-geral, a associação pede que o procedimento de controle externo seja arquivado, sob o argumento de que seria uma via inadequada para questionar um ato do STF.
A ADPF também defende que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados integralmente e “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
A entidade afirma ainda que prestará assistência aos associados eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, afirma a associação.
Na terça-feira (1º), Gonet pediu a nulidade do relatório policial que trata de conversas de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes.
Ao defender a nulidade do caso, o procurador-geral disse que Mendonça “se valeu da polícia” para “impor a investigação” do colega, exercendo “atividades que não lhe foram assinaladas”. “Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.”





