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quarta-feira, fevereiro 18, 2026
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Deputado aciona TSE contra Flávio Bolsonaro por propaganda antecipada


Por Cleber Lourenço

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou nesta quarta-feira (18) representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de uma possível candidatura presidencial em 2026.

A ação tem como base vídeo divulgado nas redes sociais em que Gilson Machado aparece afixando adesivos com a inscrição “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, acompanhada da imagem e identificação visual do senador. Durante a gravação, o ex-ministro afirma de forma categórica: “Vou eleger o homem. Nosso presidente”.

Gilson Machado aparece afixando adesivos com a inscrição “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”
Gilson Machado afixando adesivos com a inscrição “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”

Na representação, Lindbergh sustenta que a manifestação “constitui inequívoca manifestação de apoio eleitoral destinada à futura eleição presidencial”, e que a mensagem veiculada “não deixa margem a dúvida quanto ao seu objetivo: promover, perante o eleitorado, a futura candidatura” do senador. O texto afirma ainda que a expressão utilizada configura “construção discursiva típica de propaganda eleitoral”, voltada a induzir a formação de consenso político antes do período permitido pela legislação.

A peça aponta violação ao artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. Segundo o documento, o conteúdo reúne “todos os elementos estruturais típicos da propaganda eleitoral contemporânea”, como identificação nominal do beneficiário, referência direta ao pleito e mensagem de adesão política coletiva.

Para o deputado, o ato “transcende a esfera abstrata do debate político” e materializa “verdadeira ação de campanha eleitoral”, uma vez que houve utilização de instrumento físico tradicional de propaganda — adesivo ou decalque — associada à difusão pública do conteúdo nas redes sociais.

A representação também sustenta que a prática compromete a igualdade de condições entre futuros candidatos, princípio protegido pelo artigo 14, §9º, da Constituição Federal, que impõe à legislação eleitoral a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições contra abusos que possam desequilibrar a disputa.

Outro ponto levantado é a responsabilidade do beneficiário. O documento afirma que Flávio Bolsonaro figura como “beneficiário direto, exclusivo e inequívoco” da propaganda, e cita o artigo 40-B da Lei nº 9.504/97 para sustentar que o prévio conhecimento pode ser inferido das circunstâncias do caso.

Além do reconhecimento da propaganda antecipada, Lindbergh pede concessão de tutela de urgência para determinar:

  • A imediata remoção do vídeo e de qualquer conteúdo semelhante no prazo de 24 horas.
  • A proibição de novas divulgações.
  • Fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O parlamentar requer ainda a remessa integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990, para apuração de eventual abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A representação argumenta que a utilização de redes sociais amplia exponencialmente o alcance da mensagem e potencializa seus efeitos sobre a formação da vontade do eleitorado.

O caso será analisado inicialmente pela Presidência do TSE, que deverá decidir sobre o pedido de liminar para retirada do conteúdo enquanto a representação tramita na Corte.





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