Manaus – O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu nesta segunda-feira (7) a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. A decisão anterior anulava a licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que autorizava a pavimentação da BR-319. Essa rodovia conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
A União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ibama solicitaram a suspensão, e agora a Sexta Turma do Tribunal revisará a liminar.
O desembargador Flávio Jardim destacou que a União assumiu novos compromissos. Entre eles, a construção de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia. Além disso, serão criadas bases da Polícia Federal, Polícia Civil, e de órgãos como as Secretarias Estaduais de Fazenda, Inspeção Sanitária, Ibama e ICMBio.
A União também afirmou que a pavimentação da BR-319 permitirá a criação de um mosaico de unidades de conservação ao longo da rodovia. Isso ajudará a controlar a ocupação desordenada.
Em setembro, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou a necessidade de estudos baseados em dados científicos para a obra. Ela afirmou: “Se esses estudos já estivessem feitos, teríamos suporte técnico para uma resposta definitiva.”
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido a pavimentação por preocupações ambientais. Entre os riscos estavam o desmatamento e a exploração ilegal de madeira. A Vara também ressaltou a falta de estudos adequados e a importância de consultar as comunidades indígenas.
Fonte: Diário do Amazonas