Portaria publicada no Diário Oficial da União apresenta as regras para participação no Desenrola Brasil. O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes é dividido em duas faixas, ambas terão concessão de descontos.
A Portaria Normativa MF Nº 634 foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 28. O texto apresenta as condições, requisitos e procedimento para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
O programa foi uma das promessas do presidente Lula durante sua campanha eleitoral de 2022; através dele é possível ainda ter perdão de até R$ 100 sobre o valor da dívida.
Regras do Desenrola Brasil
Os participantes da FAIXA I serão pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nessa faixa é necessário ter dívidas:
Essa faixa não contempla as dívidas que possuam garantia real ou relacionadas a crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.
Já na FAIXA II estão inclusas as dívidas que:
Estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria;
De devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros;
Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023; e
Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.
Por outro lado, essa faixa não abrange as dívidas que
- Sejam relativas a crédito rural;
- Possuam Garantia Da União Ou De Entidade Pública;
- Não Tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.