Por Cleber Lourenço
A discussão sobre um eventual processo de perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro ganhou novo fôlego nos últimos dias, em meio ao avanço das ações que devem começar a tramitar no Superior Tribunal Militar (STM) envolvendo os militares do núcleo um da tentativa de golpe.
Assessoria do Superior Tribunal Militar (STM) atendeu a um pedido do ICL Notícias e encaminhou uma série de esclarecimentos detalhando como funciona, na prática, o julgamento de representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
A documentação, de caráter técnico e institucional, esclarece dúvidas recorrentes e delimita as competências de cada instância do Judiciário. A seguir, os principais pontos que o leitor precisa entender sobre o tema.
Entenda o rito da perda de patente
1. A perda de patente não é automática
A eventual condenação criminal de Jair Bolsonaro não implicaria, por si só, a perda automática de posto e patente. A Constituição estabelece que essa consequência só pode ocorrer após um julgamento específico no Superior Tribunal Militar, distinto do processo penal.
2. Não cabe ao STF decidir sobre a patente
Embora o STF seja responsável pelo julgamento de crimes comuns e constitucionais, não é competência da Corte determinar a perda de posto e patente de oficiais das Forças Armadas. Essa atribuição é exclusiva do STM, conforme prevê o artigo 142, §3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
3. O processo só começa se houver provocação do Ministério Público Militar
Outro ponto destacado nos materiais enviados ao ICL Notícias é que o STM não pode agir de ofício. O processo de perda de patente só tem início se a Procuradoria-Geral da Justiça Militar apresentar formalmente uma representação. Solicitações de parlamentares, partidos ou outras instituições não produzem efeitos jurídicos nesse sentido.
4. O STM não revisa a condenação criminal
O julgamento conduzido pelo STM não reavalia provas, nem discute culpa ou dosimetria da pena. O foco é estritamente estatutário e disciplinar: cabe à Corte decidir se o oficial condenado é ou não digno de permanecer no oficialato.
5. O julgamento trata de honra militar, não de crime
Nos materiais encaminhados, o STM reforça que o processo é conhecido como julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, muitas vezes descrito como um julgamento de honra. A análise recai sobre a idoneidade do militar para seguir integrando as Forças Armadas após uma condenação definitiva.
6. Não existe “demissão”, mas perda de posto e patente
Tecnicamente, o STM não demite militares. Caso a Corte declare a indignidade ou incompatibilidade, determina a perda do posto e da patente. A execução dessa decisão ocorre no âmbito administrativo, sob responsabilidade do comando da Força à qual o militar pertence.
7. Não há prazo fixo para a conclusão do julgamento
Os materiais esclarecem ainda que não existe prazo legal definido para a conclusão do processo no STM. Embora a Constituição assegure a razoável duração do processo, os ministros não estão sujeitos a um calendário rígido para apresentação de votos.
8. É possível recorrer da decisão
Sim. Como em outros julgamentos no âmbito do Judiciário, as partes podem apresentar recursos internos no próprio STM — por exemplo, para esclarecer pontos da decisão ou questionar eventual omissão ou contradição.
Além disso, em situações específicas, pode haver tentativa de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal por via de recurso que trate de matéria constitucional. Isso não significa que o STF “revisa” o mérito do julgamento de honra: a competência do STM para decidir sobre perda de posto e patente continua sendo exclusiva. O que pode chegar ao Supremo, quando cabível, é a discussão sobre eventual violação de garantias constitucionais no procedimento.
9. Benefícios previdenciários não são decididos pelo STM
Mesmo em caso de perda de posto e patente, o STM não decide sobre eventuais repercussões previdenciárias, como a chamada “morte ficta”. Questões desse tipo são tratadas na esfera administrativa e dependem da legislação vigente, não do julgamento da Corte Militar.
10. O rito segue regras aplicáveis a qualquer oficial
Por fim, o STM destaca que o procedimento é o mesmo aplicado a qualquer oficial das Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, independentemente de patente ou projeção política. Não há rito especial nem tratamento excepcional em razão do cargo ocupado no passado.
As informações enviadas pelo STM ao ICL Notícias buscam justamente afastar leituras distorcidas e esclarecer que o eventual processo de perda de patente obedece a regras constitucionais rígidas, com competências bem delimitadas entre o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Militar e a Justiça Militar da União.




