O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou julgamento para discutir o limite da Lei de Anistia de 1979, o que pode permitir que torturadores da ditadura militar que cometeram crimes como o desaparecimento forçado possam ser julgados criminalmente. O julgamento ocorrerá a partir de 13 de fevereiro e avaliará a acusação contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel por crimes cometidos durante o combate na chamada Guerrilha do Araguaia.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, Dino já considerou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada a crimes permanentes — aqueles que começaram durante o período da ditadura militar (1964-1985) e continuam até o presente, como a ocultação de cadáver.
Se o entendimento for mantido, a avaliação deverá ser aplicada a todos os casos similares na Justiça. O julgamento será feito em sessão virtual.
Crimes políticos
A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange parte da ditadura militar brasileira (1964–1985).
Em fevereiro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes também decidiu reconhecer a repercussão geral no caso do ex-deputado Rubens Paiva, que apresenta a mesma configuração.
Na ocasião, Moraes destacou a importância da discussão do tema e citou exemplos de países vizinhos, como Argentina e Chile, que também enfrentaram regimes ditatoriais e revisaram a legitimidade de anistias que beneficiaram “não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes”. No entanto, o ministro ainda não pautou o julgamento do mérito da ação do caso de Paiva.




