O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino recebeu aplausos ao afirmar, durante a sessão desta quinta-feira 3, que a principal fatia do crime organizado não está nos morros, mas “no asfalto”.
Na ocasião, a Corte concluía o julgamento da chamada ADPF das Favelas. Os ministros homologaram parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo governo do Rio de Janeiro e determinaram medidas para complementá-lo.
Na lista de ações a serem executadas estão a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a abertura de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
“Nessas distorções de percepção quanto ao crime organizado, a ideia é que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro e não é verdade”, disse Dino. “O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros nem nas periferias. Na verdade, está no asfalto.”
Representantes de movimentos sociais que acompanhavam o julgamento aplaudiram o ministro. A menção ao “asfalto” tem o objetivo de se referir a áreas urbanizadas, fora das favelas.
É “no asfalto”, segundo Dino, que se concentram o financiamento de atividades criminosas e a lavagem de dinheiro. O ministro declarou também que segurança pública “não é dar tiros aleatoriamente”.
Entre as determinações expedidas pelo STF na ADPF das Favelas estão:
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – o governo do Rio deve elaborar um plano de reocupação de áreas dominadas por organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho buscará combater milícias, tráfico de armas e de drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão um prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante. Não se admitirá o ingresso forçado de policiais se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica; e
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público.
(Com informações da Agência Brasil)
Por: Carta Capital