Por Guilherme Pavarin
Esta reportagem foi iniciada com informações encaminhadas ao site Denunciei.com*
O responsável por um prédio comercial em Santo André, no ABC Paulista, enviou uma mensagem a inquilinos dizendo que os aluguéis podem subir entre 40% e 50% caso não haja uma “mudança significativa no comando da política atual”.
A mensagem foi enviada nas contas pessoais de WhatsApp dos locatários na quarta-feira (21), quatro dias antes do segundo turno presidencial.
No texto, o proprietário, José Jorge Coelho de Oliveira, atribui o possível reajuste à reforma tributária do governo Lula.
“Devido à reforma tributária aprovada este ano pelo governo Lula, estamos prevendo um aumento entre 40 a 50% no valor dos aluguéis devido aos novos impostos. Este aumento já está previsto para o começo do ano, se não houver uma mudança significativa no comando da política atual”, diz a mensagem.
O prédio, localizado no Edifício Cristina, na rua General Glicério, 926, no bairro Casa Branca, possui 28 salas comerciais. Abriga escritórios de contabilidade, consultórios dentistas, clínicas de psicoterapia e salões de estética. Os aluguéis das salas vão de R$ 950 a R$ 1.200. A taxa de condomínio é de R$ 240.
Segundo relatos colhidos pelo ICL, a mensagem despertou temor entre os locatários. “Ele deixou bem claro que é com relação ao PT, ao Lula, e que, se não mudasse, haveria aumento do aluguel”, disse um dos inquilinos. “A gente está meio com medo de uma represália. Da mesma forma que ele manda uma mensagem no meu WhatsApp pessoal, ele pode chegar aqui na minha porta e querer fazer alguma coisa comigo também.”
Reforma não determina aumento automático
A justificativa apresentada por Jorge não corresponde ao que diz a reforma tributária. A legislação não determina aumento de 40% a 50% nos aluguéis nem estabelece um percentual a ser repassado aos inquilinos.
A reforma também não foi “aprovada este ano”, como afirma a mensagem. A proposta começou a tramitar no Congresso em 2019 e foi aprovada em 2023, já no governo Lula. A principal regulamentação veio em 2025, com a Lei Complementar 214.
O novo sistema inclui a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a locação de imóveis, com redução de 70% nas alíquotas aplicadas ao setor. Em 2026, os novos tributos ainda estão em fase de testes, e a cobrança efetiva será introduzida gradualmente a partir de 2027.
A reforma tampouco altera automaticamente o valor dos contratos de aluguel. Reajustes continuam sujeitos ao que estiver previsto no contrato, a acordo entre proprietário e inquilino ou, em determinadas situações, à revisão judicial prevista na Lei do Inquilinato.
Lei eleitoral proíbe ameaça para influenciar voto
O artigo 301 do Código Eleitoral considera crime usar violência ou “grave ameaça” para constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de prisão, além de multa. A caracterização do crime não exige que a pressão consiga alterar o voto do eleitor.
Para as eleições de 2026, o Ministério Público Eleitoral orientou procuradores e promotores a investigar situações de pressão ou ameaça destinadas a interferir na liberdade de voto. O órgão define assédio eleitoral como a utilização de uma posição de autoridade ou poder para constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato
Outro lado
Procurado pelo ICL por meio do WhatsApp de onde as mensagens foram disparadas, José Jorge Coelho de Oliveira não respondeu ao contato da reportagem.





