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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Dosimetria não é justiça: é anistia disfarçada


 

Por Bianca Borges*

 

Três anos depois da tentativa de golpe que culminou no ataque às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro, o Brasil volta a ser colocado à prova. Não nas ruas, onde o povo já deu seu recado, mas no Congresso Nacional. Em vez de reafirmar o compromisso com a democracia e com a responsabilização de quem atentou contra a soberania popular, o Parlamento escolheu outro caminho. Aprovou um projeto que, sob o rótulo técnico da dosimetria, busca reduzir penas impostas aos golpistas. Não há neutralidade nessa escolha. Trata-se de uma decisão política. E, neste contexto, dosimetria é anistia disfarçada, sinônimo de impunidade.

A dosimetria da pena é um instrumento legítimo do direito penal. Foi concebida para individualizar a punição, levando em conta a gravidade da conduta, o grau de participação e as circunstâncias do crime. O problema não está no instituto, mas no uso que se pretende fazer dele. O que se aprovou não foi uma reforma geral, impessoal e estruturante do sistema penal. Foi uma alteração orientada por finalidade concreta, aliviar a punição de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Isso não é um detalhe técnico. É uma violação constitucional.

A Constituição autoriza o Congresso a legislar sobre matéria penal, inclusive sobre critérios de dosimetria. Mas impõe limites claros. A lei deve ser geral, abstrata e impessoal. Não pode ser desenhada para beneficiar grupos específicos, muito menos aqueles que atentaram contra as cláusulas mais protegidas da ordem constitucional, o voto popular, a separação dos Poderes, os direitos e garantias fundamentais. Quando uma norma parece geral na forma, mas é dirigida no conteúdo, há desvio de finalidade legislativa.

O Brasil conhece bem esse roteiro. Há 57 anos, o AI-5 fechou o Congresso, suspendeu direitos e inaugurou o período mais violento da ditadura militar. A repressão tornou-se política de Estado, a tortura foi institucionalizada e milhares de brasileiras e brasileiros foram perseguidos, presos, exilados e assassinados. A União Nacional dos Estudantes sentiu esse impacto de forma direta e brutal. Congressos foram invadidos, entidades colocadas na ilegalidade e estudantes caçados. Nosso presidente, Honestino Guimarães, foi assassinado em 1973, depois de anos de perseguição.

Na redemocratização, quando o povo brasileiro lutava pela anistia aos perseguidos políticos, cometeu-se um erro histórico. Vítimas e algozes foram colocados sob a mesma régua. A anistia de 1979 blindou torturadores e consolidou a impunidade como herança institucional. A impunidade tornou-se a antecâmara do crime. Desde então, as tentativas de ruptura democrática no Brasil passaram a carregar a mesma expectativa silenciosa, a de que, no fim, haveria perdão.

O 8 de janeiro nasce dessa tradição de impunidade. Não foi ato isolado, excesso espontâneo ou descontrole momentâneo. Foi uma ação coordenada, financiada e incentivada por lideranças políticas e militares, com o objetivo explícito de romper a ordem democrática e impedir o exercício da soberania popular. Reduzir penas agora é reescrever essa história, diluir responsabilidades e sinalizar que golpes podem, novamente, sair baratos.

Há também um problema jurídico incontestável. Embora a Constituição admita a retroatividade da lei penal mais benéfica, essa retroatividade só é legítima quando a norma é verdadeiramente geral e abstrata. Quando a alteração legislativa, ainda que travestida de técnica, opera como uma anistia branda, concebida para alcançar condenados específicos, ela viola o princípio da igualdade, a impessoalidade, a moralidade legislativa e o dever do Estado de proteger adequadamente a democracia. A Constituição não protege os inimigos da democracia.

Somam-se a isso os vícios do próprio processo legislativo. O projeto sofreu alterações substanciais durante sua tramitação, modificando o núcleo da política penal e seus efeitos concretos. Não se trata de mera emenda de redação, mas de mudança de mérito, o que compromete a regularidade do procedimento e fragiliza a legitimidade da norma.

Enquanto isso, o mesmo Congresso que se mobiliza para aliviar penas de golpistas se recusa a enfrentar pautas urgentes para a vida do povo brasileiro. Não avança no fim da escala 6×1, não enfrenta a desigualdade tributária, não rompe com um arcabouço fiscal que comprime direitos sociais. A indulgência com o golpismo caminha lado a lado com a dureza imposta a quem trabalha, estuda e sustenta o país.

Embora aprovado no Senado, o projeto ainda depende de sanção presidencial. Cabe ao presidente Lula vetá-lo integralmente. E cabe às forças democráticas manter-se mobilizadas para que esse veto seja mantido, pois, em momentos como esse, a história não absolve os que vacilam ou se omitem. Vetar esse projeto não é gesto de revanche. É dever constitucional. É a defesa concreta da democracia, da soberania popular e do futuro do país.

A democracia não se defende com esquecimento nem com atalhos jurídicos. Defende-se com memória, justiça, reparação e responsabilização. Anistiar ou reduzir penas de forma oportunista é condenar o futuro a viver sob a sombra de novos golpes. A ausência de responsabilização favorece a repetição das violações e a história brasileira já ensinou o preço da impunidade. Não aceitaremos repeti-la. Porque toda vez que a democracia vacila, o autoritarismo avança.

 

*Presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE)

 





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