MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a Amazonas Energia para a retirada da campanha publicitária sobre medidor aéreo. A ação é do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) e pede ainda o pagamento de indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A propaganda divulga que “quem é contra o medidor, é a favor do crime”.
Em nota, a DPE afirma que a publicidade é “discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC (Sistema de Medição Centralizada) como criminosos”. O órgão considera também a campanha como enganosa por omitir a informação de que a instalação dos novos medidores está proibida por decisão judicial.
No último dia 28 de março, um pedido da própria DPE para impedir a concessionária de voltar a colocar os aparelhos remotos foi atendido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Na campanha na TV, rádio e redes sociais, a Amazonas Energia defende a instalação dos medidores e alega que cada aparelho mede o consumo diário de 12 casas simultaneamente e reduz o furto de energia elétrica.
“Como impediremos furtos, você que é honesto pagará menos pela energia. Quem é contra o medidor, é a favor do crime”, diz uma apresentadora no desfecho do vídeo publicitário.
A DPE solicita ainda que a Amazonas Energia pare de “promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos”.
Confira na íntegra a nota:
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informa que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Amazonas Energia S/A, pedindo a retirada de uma campanha publicitária das redes sociais da empresa (Youtube, Facebook, Instagram) e dos canais de comunicação convencionais (rádio, TV, etc.), na qual é declarado que “QUEM É CONTRA O MEDIDOR, É A FAVOR DO CRIME” pois considera a publicidade discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC como criminosos, e também, enganosa, pois omite o fato de que esse tipo de medidor está proibido temporariamente de ser instalado, por força judicial.
Na ACP, o Nudecon pede a aplicação de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, e que a empresa deixe de promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos. A Defensoria aguarda a manifestação do juízo competente.
Fonte da matéria: https://amazonasatual.com.br/