Em meio a maior tragédia climática já enfrentada pelo Rio Grande do Sul, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), subscreveu nesta segunda-feira (06/05) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do colega Alessandro Vieira (MDB-SE), que autoriza o regime fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
De acordo com o autor da PEC, a iniciativa tem como objetivo dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país nos últimos anos. A mais recente delas, no Rio Grande do Sul, até o momento já afetou um milhão de gaúchos.
A PEC pretende estender algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previstas na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi o caso da pandemia de Covid-19, para situação de calamidades ambientais regionais ou locais, a exemplo de secas e estiagens como a registrada no ano passado no Amazonas e outros desastres como inundações, deslizamentos de terra, rompimentos de barragem, contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica, tempestades tropicais, ciclones e incêndios florestais.
Pelo texto, caberá ao presidente da República requerer ao Congresso Nacional a adoção de regime diferenciado. Isso garantiria, entre outras coisas, a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços de compras que assegurem, quando possível, competição de igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensa da observância das limitações legais quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita para as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências.
Por fim, a PEC garantiria ainda a postergação do prazo de pagamento de tributos do Simples, da contribuição patronal, de defesa dos contribuintes em processo de cobrança de dívida ativa, o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência para as pessoas físicas e jurídicas afetadas, sem cobrança de juros de mora ou multa.