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Em Eirunepé, adolescente indígena confessa ter matado o próprio pai após ingerir gasolina

Durante audiência de continuação realizada na última sexta-feira, 16/6, um adolescente indígena de 15 anos, suspeito de matar o pai a facadas, confessou o crime. Segundo a representação, o fato ocorreu no dia 25/4, na rua do Aterro, bairro de Fátima, região em que vivem muitos indígenas da etnia Kulina, à qual o rapaz pertence.

Acompanhado da defensoria pública e de intérprete, uma vez que não tem conhecimento da língua portuguesa, o jovem relatou detalhes dos fatos. Segundo ele, as facadas foram desferidas durante uma discussão com o pai, após ele ter pedido dinheiro para comprar bebida alcoólica e aquele ter negado. O adolescente contou que, na falta da bebida, passou a ingerir gasolina e o pai o agrediu fisicamente, levando-o a reagir com o uso da faca. Ele tomou conhecimento de que as facadas haviam sido fatais somente na delegacia.

Ainda na audiência, várias testemunhas prestaram depoimento, incluindo policiais e representantes da comunidade indígena, e destacaram que, no momento do crime, havia outros indígenas presentes, que testemunharam o ato e informaram às autoridades sobre o seu autor.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, disse entender que o fato foi uma vingança contra o pai e, portanto, pediu a condenação do infrator por homicídio, com algumas condições.

Foi possível perceber que, apesar de merecer ser condenado por este ato infracional, a medida socioeducativa cabível, conforme pedido pelo MPAM, seria liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade. Mas, entendendo e respeitando os costumes locais das comunidades tradicionais, nos termos da Constituição Federal, esses serviços teriam que ser realizados dentro da própria aldeia, e seria responsabilidade do cacique supervisionar as atividades do adolescente e garantir que ele seja reintegrado ao convívio social de sua etnia”, declarou o Promotor de Justiça.

O pedido do MPAM foi acolhido pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Comarca de Eirunepé, na sentença publicada nesta quarta-feira, 21/6.

Amazonas Repórter

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