Em sentença, Justiça proíbe Bolsonaro de fazer referências sexuais com crianças e adolescentes


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Por Cleber Lourenço

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por dano moral coletivo, em razão de declarações feitas durante um podcast em 2022, quando ainda estava no exercício do cargo. A decisão, publicada em 24 de julho de 2025, proíbe que o ex-presidente volte a fazer qualquer referência de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, além de impor multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

A condenação se refere exclusivamente a um episódio em que Bolsonaro, durante uma entrevista transmitida por podcast, afirmou que adolescentes migrantes venezuelanas “se arrumavam para fazer programa” no bairro de São Sebastião, no Distrito Federal. Na ocasião, ele declarou:

“Peguei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas três, quatro bonitas, de 14 15 [anos] arrumadinhas no sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei, tinha umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando, todas venezuelanas. Eu pergunto: meninas bonitinhas, 14 e 15 anos, se arrumando sábado para quê? Ganhar a vida.”

Por isso, a condenação impõe ao ex-presidente a obrigação de “abster-se de empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais

Para a relatora designada, desembargadora Leonor Aguena, as falas “objetificam as jovens, as sexualizam e insinuam, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”. A magistrada destacou que o conteúdo proferido “é, de modo flagrante, misógino, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbico, ao associar a condição social de migrantes à prostituição”.

A decisão cita também que, embora a defesa tenha alegado que as falas foram tiradas de contexto, “a forma como a ‘crítica’ foi veiculada transcende qualquer limite aceitável do debate público e da liberdade de expressão, configurando abuso de direito”.

Petistas

Jair Bolsonaro 

Bolsonaro também terá que pagar indenização de R$ 150 mil

O TJDFT destacou ainda que a repercussão das falas nas redes sociais e na imprensa causou sofrimento às adolescentes venezuelanas e às suas famílias, que relataram constrangimentos e assédio após a exposição promovida pelo ex-presidente. Segundo a sentença, houve “lesão intolerável a valores fundamentais da sociedade, especialmente à dignidade das crianças e adolescentes”.

A Corte fixou o valor de R$ 150 mil como indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a projetos de promoção de direitos da infância, conforme indicado pelo Ministério Público.

A relatora reforça que a liberdade de expressão, embora seja direito constitucional, “não abrange discursos que promovam estigmatização ou discriminem grupos vulneráveis, especialmente quando proferidos por figuras públicas com alta capacidade de influência social”.

O episódio se soma a outras situações em que Bolsonaro foi criticado por interações constrangedoras com menores. Em 2020, durante uma live sobre trabalho infantil, o então presidente reagiu com deboche quando uma menina de 10 anos, convidada da transmissão, afirmou ter começado a trabalhar como repórter mirim aos seis. “Começou cedo? Como é que é?”, disse Bolsonaro, rindo, enquanto assessores gargalhavam ao fundo.

A criança, visivelmente desconfortável, tentou explicar que havia começado sua carreira jornalística muito jovem, mas Bolsonaro seguiu ironizando a situação.

Com a decisão do TJDFT, Bolsonaro passa a estar formalmente impedido de repetir comportamentos semelhantes. A sentença é considerada emblemática por impor limites à atuação de figuras públicas quando se trata da exposição e sexualização de menores. O tribunal reafirmou, em seu voto majoritário, que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como escudo para a prática de discriminação ou de discursos que atentem contra a dignidade de grupos vulneráveis.





Fonte: ICL Notícias

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