entenda o passo a passo de uma ação penal no STF – Política – CartaCapital



Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal receber a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, começa uma nova etapa no procedimento criminal: a tramitação de uma ação penal.

Nesta semana, os ministros concluíram que os fatos descritos na acusação da Procuradoria-Geral da República configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados cometeram esses delitos (autoria).

O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação penal. O primeiro passo é citar os réus, que terão cinco dias para apresentar uma defesa prévia — nela, os advogados podem, por exemplo, listar testemunhas e listar as provas que pretendem reunir.

A fase seguinte é a instrução criminal, com depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação, produção de provas documentais e periciais e eventual realização de diligências para preencher alguma lacuna.

Ao fim da instrução, Moraes elaborará — sem prazo definido — um relatório, uma espécie de resumo do caso até aquele momento. Também preparará o seu voto, no qual defenderá a condenação ou a absolvição dos réus.

Caberá ao relator, ainda, liberar o caso para julgamento. Na sequência, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, agendará a data da votação.

A sessão de julgamento começará com a leitura do relatório de Moraes, seguida pela sustentação oral da acusação e da defesa — cada parte terá uma hora para se pronunciar. Quando há mais de um réu em julgamento, o presidente do colegiado pode ampliar o prazo concedido à acusação.

Depois de todas as manifestações, Moraes lerá o seu voto. A seguir, votarão, nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em caso de condenação, os ministros também terão de fixar a dosimetria das penas — ou seja, por quanto tempo os réus ficarão presos. Os crimes atribuídos a Bolsonaro pela PGR totalizam 43 anos de prisão, mas no Brasil o tempo máximo de cumprimento efetivo da pena é de 40 anos.

O ex-presidente responderá pelas práticas de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, dterioração de patrimônio e organização criminosa armada.



Por: Carta Capital

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