Entenda por que Vorcaro e Careca do INSS podem votar, mas Jair Bolsonaro, não


(Folhapress) – Neste domingo (4), enquanto alguns nomes que dominaram o noticiário político ao longo do ano poderão votar, outros, não. O banqueiro Daniel Vorcaro, por exemplo, votou mesmo estando preso na Papudinha, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, assim como Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Já o ex-presidente Jair Bolsonaro, preso na sua casa em Brasília, não participará do pleito.

A aparente contradição, na verdade, tem amparo na lei —mas não deve se repetir no próximo pleito. O direito ao voto só é suspenso a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando a condenação do acusado já é definitiva. Já os presos provisórios, como Vorcaro (que sequer foi denunciado pelo Ministério Público), ainda mantém o direito ao voto, uma vez que ainda não foram condenados em definitivo.

Jair Bolsonaro volta para prisão domiciliar
Jair Bolsonaro.

A Lei Antifacção, em vigor desde março deste ano, definiu que qualquer tipo de preso perde o direito ao voto. Mas, justamente por ter sido aprovada em março, ela só passa a valer nas eleições de 2028. Isso porque a legislação eleitoral determina que qualquer mudanças nas regras deve ser feita um ano antes do pleito. Ou seja: a partir de 2028, nenhum preso, seja ele provisório ou definitivo, deverá votar.

Atualmente, o Brasil tem 13 mil presos provisórios aptos a votar. Para isso, no entanto, eles precisam formalizar a intenção de participar das eleições, como fez Vorcaro na última semana. Mas de acordo com o TSE, apenas 3% fizeram o pedido à Justiça.

 





ICL – Notícias

Edu Moreira crava que eleição presidencial não termina no primeiro turno

O fundador do Instituto Conhecimento Liberta (ICL), Eduardo Moreira, afirmou neste domingo...

Eleição com recorde de pessoas com deficiência ainda impõe obstáculos

Alexandre Prudente, cadeirante, saiu...

Amazonas Repórter

Tudo

TCE-AM multa ex-titular da Seinfra e ex-pefeito por convênio ilegal para revitalização da orla de Barreirinha

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram ilegal o termo de convênio 35/2012, no valor de R$ 1,4 milhão, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Prefeitura de Barreirinha, para a revitalização da orla do município à época, e aplicaram multas e alcance que chegam ao total de R$ 128 mil pelas irregularidades identificadas.

Entidades brasileiras alertam Conselho da ONU sobre risco de vitória de Flávio

Entidades da sociedade civil brasileira soaram um alerta nesta segunda-feira diante do...