Por Cleber Lourenço
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretende limitar a atuação de dois órgãos responsáveis por fiscalizar juízes, promotores e procuradores em todo o país. A proposta, apresentada na página 66 de seu plano de governo, prevê restringir a capacidade dessas instituições de estabelecer regras para o funcionamento da Justiça, mas não esclarece quais normas seriam atingidas.
A mudança envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar do Judiciário, e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exerce funções semelhantes sobre promotores e procuradores.
Criados pela reforma do Judiciário de 2004, os conselhos podem receber denúncias, apurar irregularidades, fiscalizar despesas e aplicar sanções disciplinares. Também têm competência constitucional para editar normas que orientam o funcionamento das instituições sob sua supervisão. É essa última atribuição que o programa de Flávio pretende restringir.
Na página 66, dentro do capítulo dedicado à reforma do Judiciário, o documento propõe a “ampliação da participação da sociedade civil no CNJ e CNMP, e redefinição de suas competências para limitar sua atuação de natureza legislativa”.
O texto sustenta que as mudanças devolveriam ao Congresso o poder de decidir sobre questões que, na avaliação da campanha, estariam sendo regulamentadas indevidamente por órgãos do sistema de Justiça.
O programa, porém, não identifica quais decisões dos conselhos considera excessivas, tampouco explica como pretende alterar suas competências.
Conselhos já criaram regras contra nepotismo e discriminação
A capacidade de estabelecer normas nacionais permitiu ao CNJ adotar medidas que afetam diretamente o funcionamento dos tribunais e os direitos dos cidadãos.
Em 2005, por exemplo, o conselho proibiu o nepotismo no Judiciário, impedindo a nomeação de familiares de magistrados e dirigentes para determinados cargos. A constitucionalidade da medida foi posteriormente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2013, outra resolução proibiu cartórios de recusar a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, em cumprimento a entendimentos dos tribunais superiores.
Mais recentemente, em 2023, o CNJ estabeleceu diretrizes para que magistrados considerem desigualdades e discriminações de gênero ao julgar processos. A resolução também tornou obrigatória a capacitação de juízes sobre o tema.
Essa última medida já é contestada por parlamentares do partido de Flávio.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou um projeto para derrubar a resolução sobre julgamentos com perspectiva de gênero. A iniciativa recebeu parecer favorável da deputada Bia Kicis (PL-DF), que argumentou que o CNJ teria ultrapassado suas competências ao estabelecer as diretrizes.
A justificativa das parlamentares se aproxima do argumento apresentado no plano presidencial: determinadas regras estabelecidas pelos conselhos deveriam ser discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Mudança envolve poderes previstos na Constituição
A discussão vai além de uma alteração administrativa. A Constituição estabelece expressamente as competências do CNJ e do CNMP, incluindo a possibilidade de expedir atos regulamentares dentro de suas atribuições.
Isso significa que os conselhos não dependem de autorização do Congresso para editar todas as regras relacionadas ao funcionamento das instituições que fiscalizam. Ao mesmo tempo, esse poder não é ilimitado: suas resoluções precisam respeitar a Constituição e a legislação vigente.
A proposta de Flávio coloca justamente essa divisão de competências em discussão, ao defender que os órgãos deixem de exercer aquilo que o programa classifica como atividade de natureza legislativa.
Caso a mudança pretendida envolva a redução de competências expressamente previstas na Constituição, será necessária uma proposta de emenda constitucional, que depende do apoio de três quintos dos deputados e senadores, em duas votações em cada Casa.





