Flávio Dino sinaliza que parlamentar pode ser punido por não fiscalizar emendas


Por Luísa Martins 

(Folhapress) – Parlamentares que indicaram emendas podem ser punidos caso obras e serviços que seriam custeados por esses recursos não sejam devidamente executados pelos gestores públicos, sinalizou nesta quarta-feira (29) o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele determinou que, em até dez dias, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República enviem à corte um detalhamento sobre a responsabilidade jurídica de cada agente público no “caminho” das emendas parlamentares, desde a indicação até a execução da verba.

A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, abrindo no gabinete de Dino mais uma frente de apurações sobre mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A legenda pede que o STF reconheça que o deputado ou senador que indica emendas impositivas desempenha um papel de “ordenador de despesas” e, por isso, está sujeito a responsabilização em caso de mau uso desses recursos pelas prefeituras, por exemplo.

Nas investigações sobre desvio de emendas parlamentares por gestores municipais, é comum que os parlamentares aleguem que a indicação ocorreu dentro dos moldes legais e que, se houve desvios na ponta, a culpa seria da administração pública.

Segundo Dino, existe “uma assimetria entre quem exerce o poder de decisão sobre a alocação dos recursos e quem permanece sujeito aos deveres de prestação de contas e responsabilização, circunstância que fragiliza os mecanismos constitucionais de controle da gestão orçamentária”.

Ao cobrar as explicações do Congresso e do Planalto, o ministro afirmou que há um “nexo causal” entre a indicação da emenda e a realização da despesa pública, o que cria dificuldades na delimitação das responsabilidades de cada um.

“O dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação dos recursos públicos”, escreveu Dino. “É aparentemente contraditório que o parlamentar possa permanecer imune aos mecanismos de controle.”

O ministro prosseguiu: “O emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma ‘emenda Pix’ não é o mesmo que ‘passar um Pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina.”





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