Fux defende supersalários após barrar juiz de garantias


Por Cleber Lourenço

O ministro Luiz Fux abriu divergência no Supremo Tribunal Federal para defender o pagamento integral de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, posição que contrasta com os argumentos utilizados pelo próprio ministro para barrar a implementação do juiz de garantias no país.

No voto apresentado nos embargos que discutem as regras remuneratórias do sistema de Justiça, Fux sustenta que a proteção da remuneração da magistratura “não é privilégio corporativo: é instrumento de independência judicial”. O ministro foi acompanhado por André Mendonça e Dias Toffoli, seus colegas na Segunda Turma do Supremo.

A posição reacende o debate sobre os critérios adotados pelo ministro em temas que envolvem custos e organização do Judiciário. Em 2020, ao suspender a implantação do juiz de garantias, Fux apontou dificuldades estruturais, ausência de previsão orçamentária e impactos administrativos para os tribunais. Agora, ao analisar o pagamento de verbas indenizatórias, o ministro afirma que a limitação desses valores pode comprometer a independência judicial e a segurança jurídica.

O voto sobre as verbas

A divergência foi apresentada nos embargos de declaração que discutem as teses fixadas pelo Supremo em março deste ano sobre remuneração e verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público.

No voto, Fux sustenta que direitos funcionais não usufruídos por necessidade do serviço, como férias, licenças-prêmio e plantões, devem ser indenizados integralmente, sem submissão ao teto constitucional.

“Essa garantia não é privilégio corporativo: é instrumento de independência judicial. Um juiz que possa ter sua remuneração reduzida ao sabor de pressões políticas perde a serenidade necessária para julgar contra interesses poderosos”, escreveu o ministro.

Segundo Fux, a moralidade administrativa não pode servir para afastar direitos reconhecidos em lei, precedentes judiciais ou atos administrativos válidos.

“A moralidade administrativa somente cumpre a sua função quando reforça o princípio da legalidade”, afirma o voto.

O ministro também propõe que o Supremo reconheça que “o pagamento de parcelas indenizatórias legítimas deve ser integral e não se submete ao teto constitucional de subsídios”.

Para Fux, impedir a indenização integral de direitos não usufruídos poderia gerar enriquecimento sem causa da administração pública, além de desestimular magistrados e membros do Ministério Público a exercerem atividades extraordinárias.

O precedente do juiz de garantias

A posição adotada agora contrasta com a atuação do ministro no julgamento do juiz de garantias.

Em janeiro de 2020, Fux suspendeu a entrada em vigor do instituto criado pelo pacote anticrime, atendendo a pedidos de entidades da magistratura.

Na ocasião, o ministro afirmou que a implementação obrigatória poderia gerar custos elevados, dificuldades operacionais e impactos administrativos nos tribunais.

Posteriormente, no julgamento do mérito, Fux defendeu que a adoção do juiz de garantias deveria ficar a critério de cada tribunal, sob o argumento de que a medida poderia comprometer a duração razoável do processo e interferir na autonomia administrativa do Judiciário.

O entendimento acabou derrotado pelo plenário do Supremo, que em 2023 reconheceu a constitucionalidade e a obrigatoriedade do juiz de garantias em todo o país.

Dois discursos sobre custos

Nos dois julgamentos, Fux mobiliza argumentos distintos para tratar do funcionamento do Judiciário.

No caso do juiz de garantias, o ministro destacou dificuldades orçamentárias, impactos estruturais e limitações administrativas para justificar a suspensão da medida.

Já no julgamento das verbas indenizatórias, o voto enfatiza a independência judicial, a proteção da confiança legítima, a segurança jurídica e a irredutibilidade da remuneração dos magistrados.

O ministro também invoca dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para defender que mudanças de entendimento não podem desconsiderar situações consolidadas ao longo do tempo.

Segunda Turma acompanha divergência

A divergência aberta por Fux foi acompanhada por André Mendonça e Dias Toffoli.

Os três ministros integram a Segunda Turma do Supremo e formaram maioria dentro do colegiado na defesa do pagamento integral das verbas indenizatórias.

O voto também defende a validade das decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que reconheçam ou tenham reconhecido a legalidade de verbas remuneratórias e indenizatórias.

Debate sobre penduricalhos volta ao Supremo

A divergência apresentada por Fux recoloca no centro do debate a discussão sobre os chamados penduricalhos do sistema de Justiça.

O julgamento concluído pelo Supremo em março buscou uniformizar as regras remuneratórias e estabelecer limites para pagamentos extraordinários a magistrados e membros do Ministério Público.

A posição do ministro, no entanto, amplia a controvérsia sobre o alcance das verbas indenizatórias e sobre os limites do teto constitucional.

Ao mesmo tempo, o contraste entre os argumentos utilizados no julgamento do juiz de garantias e os fundamentos apresentados agora no caso das verbas indenizatórias tende a alimentar críticas sobre a adoção de critérios distintos quando as discussões envolvem gastos do próprio Judiciário.





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