Governo regulamenta pensão especial para órfãos de feminicídio

Benefício assegura um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de vítimas, mas exigência de renda pode limitar alcance

Manaus (AM) – O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei nº 14.717/2023 e institui a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo, desde que cumpridos critérios estabelecidos pela norma.

De acordo com o decreto, terão direito à pensão os menores de 18 anos na data do crime, além de dependentes sob tutela ou guarda judicial. A concessão exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente, o que pode restringir o número de beneficiários.

O benefício será administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dividido de forma igualitária entre os dependentes e condicionado à inscrição atualizada no CadÚnico. O decreto também define hipóteses para a cessação do pagamento, como a maioridade, falecimento do beneficiário ou decisão judicial que descaracterize o crime como feminicídio.

Repercussão

A defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Amazonas, destacou em entrevista à Jovem Pan News Manaus a importância da medida, mas alertou para os limites impostos pela regra de renda.

“Perder a mãe já é uma das maiores dores para uma criança. Agora, perder a mãe vítima de feminicídio é ainda pior. Essa criança se torna duplamente órfã: perde a mãe e, muitas vezes, o pai, que é preso, foge ou comete suicídio. A pensão é um avanço, mas esse limitador de renda compromete a efetividade do benefício. Trata-se de uma reparação do Estado, que falhou em proteger a mulher e, agora, também falha com os órfãos”, afirmou.

Feminicídio no Brasil

Apesar de possuir legislação considerada referência internacional no combate à violência contra a mulher, o Brasil segue entre os países com maiores índices de feminicídio. De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.492 casos em 2024 — o equivalente a quatro mulheres mortas por dia.

“Temos uma legislação que é referência mundial, mas a realidade continua brutal. O Estado não tem cumprido sua função de proteger as mulheres — e muito menos os órfãos que ficam”, completou Caroline Braz.

Como solicitar a pensão especial

  • Quem tem direito: filhos e dependentes de vítimas de feminicídio com menos de 18 anos; maiores com deficiência intelectual ou múltipla também podem ser contemplados.
  • Valor: um salário mínimo mensal, dividido entre os beneficiários.
  • Requisitos: renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo; inscrição atualizada no CadÚnico; apresentação de documentos como certidão de óbito, tutela ou vínculo familiar.
  • Onde solicitar: pelo site ou aplicativo do INSS, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
  • Quando cessa: ao completar 18 anos, em caso de falecimento do beneficiário ou por decisão judicial que descaracterize o feminicídio.
  • Pagamento: a partir da data do requerimento (sem efeito retroativo automático à data do óbito).

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