Henry: TJ nega recurso de Jairinho para anular julgamento


Douglas Corrêa – da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, o Dr. Jairinho, que pedia a anulação do julgamento que o condenou a mais de 43 anos de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel.

O ex-vereador era o padrasto de Henry. À época do crime, em março de 2021, o garoto de 4 anos morava com Jairinho e com a mãe, Monique Medeiros.

O recurso contestava decisão da 7ª Câmara Criminal do Rio que rejeitou, em maio, o pedido para que o júri fosse realizado em outra cidade fora do município do Rio. O argumento da defesa é que a repercussão do crime na imprensa poderia induzir a parcialidade do Conselho de Sentença.

Caso o recurso fosse aceito, o júri poderia ser realizado novamente. A segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, negou o recurso sob o argumento de que “a defesa não demonstrou elementos que comprovassem a ilegalidade da decisão anterior”.

Pai de Henry e assistente de acusação ao lado do Ministério Público, Leniel Borel afirmou que a decisão reforça o entendimento de que não havia justificativa para retirar o julgamento da capital.

“É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. A ampla repercussão do Caso Henry é consequência da gravidade do que aconteceu com uma criança de apenas 4 anos. Continuarei acompanhando cada recurso com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições. Minha luta é para que nenhuma manobra processual apague a verdade, a memória do meu filho e a necessidade de Justiça”, declarou.

Julgamento de Jairinho

Em junho deste ano, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condenou Dr. Jairinho a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.

A professora Monique Medeiros teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já havia cumprido tempo de prisão preventiva, a pena dela foi considerada encerrada.

O julgamento durou 11 dias e é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense.





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