GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img
30.3 C
Manaus
sábado, abril 5, 2025
GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img

Idosos são minoria entre condenados pelo STF na tentativa de golpe


Um levantamento feito pela coluna do repórter Fernando Molica, do site “Correio da Manhã”, revela que os idosos são em torno de 18,5% dos condenados a mais de dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) A partir de dados do STF, o repórter analisou os 200 primeiros casos de pessoas que receberam penas mais duras pela participação na tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023.

Desses 200 primeiros casos, 37 têm mais de 60 anos de idade, o que/ é a definição oficial de idoso. Apenas um deles, Julio Cesar do Oliveiria Ciscouto, tem 75 anos. Julio Cesar foi ondenado a 14 anos e dois meses e fugiu para o exterior.

Entre os condenados a penas mais rigorosas, 82,5% nasceram entre as décadas de 1960 e 1980, ou seja, tem mais 35 anos de idade. Entre eles, 60% já completara no mínimo 45 anos. Do total, 46 são dos anos 1960.

Além desses 200 casos de condenações mais rigorosas, as quase 500 condenações determinadas pelo STF, pouco mais de 200 tiveram penas menores, de um a dois anos de reclusão — casos em que a prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários.

 

 

idoso

Maioria de participantes da tentaticva de golpe era de pessoas com mais de 35 anos (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

 

Idoso condenado tentou subornar policial

O acórdão que registra a condenação de Julio Cesar do Oliveira Ciscouto, o empresário que nasceu em 1949, afirma que ele participou da invasão e da depredação do Palácio do Planalto e comemorou a tomada do prédio. Ele foi preso ao, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, tentar subornar um agente com R$ 5 mil para que ele lhe devolvesse o celular.

Os números do STF também mostram que nem todos os condenados a penas mais duras estão presos. O  site diz que há 84 presos definitivos, 55 provisórios e cinco em prisão domiciliar. O STF homologou 542 acordos de não persecução penal, mecanismo que livra acusados de condenação.

Apesar das penas de até 17 anos e seis meses de reclusão aplicadas pelo STF em diversos casos, muitos destes condenados poderão sair da prisão em menos de quatro anos, graças à possibilidade de progressão de regime prevista pela legislação brasileira.

O professor de Direito e advogado criminalista Lenio Streck ressalta que, como as penas, o processo de progressão é individualizado. Mas é possível admitir que um condenado a 17 anos vá do regime fechado para o semiaberto em cerca de 3 anos e quatro meses.

Streck também explica que, nos casos de crimes cometidos sem violência, a mudança de regime costuma ocorrer a partir do cumprimento de 16% do período de reclusão a que o réu foi condenado. Em casos mais graves, que envolveram agressões, o percentual é de 25%.



Fonte: ICL Notícias

Amazonas Repórter

Tudo
spot_imgspot_img

Advogados e empresários da região Norte reúnem-se em festa da Nelson Wilians Advogados em Manaus

Uma grande festa marcou a confraternização de final de ano do Nelson Wilians Advogados na região Norte. Após passar por São Paulo e Porto...

Mulher joga pendrive do marido com milhões em Bitcoin no lixo, diz tabloide britânico

Ellie Hart (34) jogou um pendrive no lixo enquanto fazia uma faxina em sua casa. O dispositivo pertencia ao seu marido, Tom (36),...

Escola de Contas abre ano letivo com palestra do ministro Alexandre de Moraes, em Seminário de Direito Eleitoral

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), abre o ano letivo de 2023 com o seminário Direito Eleitoral com várias autoridades da área.
spot_imgspot_img
×

Participe do grupo mais interativo da Cidade de Manaus. Sejam muito bem-vindos(as)

WhatsApp Entrar no Grupo