Irmã do prefeito Ricardo Nunes é detida após ser flagrada pelo Smart Sampa


Por Paulo Eduardo Dias

(Folhapress) – A Polícia Militar deteve nesta quinta-feira (15) uma meia-irmã do prefeito Ricardo Nunes (MDB) após identificá-la por uma câmera do Smart Sampa, programa de reconhecimento visual que é a principal vitrine da gestão paulistana na área da segurança.

Janaína Reis Miron, 49, estava em uma unidade básica de saúde na rua Clara Mantelli, bairro Veleiros, na zona sul da capital. Contra ela havia dois mandados de prisão em aberto relacionados aos crimes de desacato, lesão corporal e embriaguez ao volante. As condenações são para regime aberto.

Procurada, a gestão municipal afirmou apenas que “a prisão está amparada em mandados judiciais, obedeceu ao rigor da lei e foi executada seguindo os critérios de identificação do Smart Sampa”.

Segundo a Folha apurou, Nunes não tem contato com a irmã há cerca de dez anos. A reportagem também tenta contato com Janaína.

O sistema do Smart Sampa compara o rosto de quem passa pelas câmeras com o banco de dados dos procurados pela Justiça. Quando há identificação, é emitido um alerta para que a polícia faça a prisão.

Segundo balanço divulgado pela prefeitura, o Smart Sampa prendeu 2.630 foragidos até as 17h desta quinta-feira. Além disso, 3.650 pessoas foram detidas em flagrante.

A região onde Janaína foi detida é a mesma onde mora o prefeito. A mulher foi conduzida para o 11º DP (Santo Amaro).

Embriaguez ao volante e agressões contra o filho motivaram condenações judiciais

Um boletim de ocorrência lavrado em 10 de novembro de 2014 narra que o filho de 11 anos de Janaína, ao voltar da escola, foi agredido com “mordidas pelo braço, puxões de cabelo, batidas de cabeça contra a parede, arremessos de sapato em sua direção”. O Ministério Público ofereceu denúncia contra ela pelas agressões e citou que “a denunciada fazia uso abusivo de bebidas alcoólicas e costumava agredir seus filhos”. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas.

A condenação do caso ocorreu em 18 de abril de 2024, quando ela foi sentenciada a oito meses de detenção, pena convertida em serviços à comunidade.

O segundo processo contra a irmã do prefeito detalha que, em 20 de outubro de 2022, policiais militares rodoviários afirmaram que ela foi flagrada dirigindo em zigue-zague na rodovia João Hipolito Martins, em Botucatu, interior paulista. Ainda segundo os agentes, ela “apresentava os sinais clássicos de embriaguez, fala pastosa, odor etílico e, ao sair do veículo, ela estava com andar cambaleante”.

No boletim de ocorrência de prisão em flagrante consta ainda que ela teria chamado os policiais de “bando de vagabundos” e que eles eram “inferiores ao meu marido, que é capitão da PM”.

Conforme a decisão judicial, Janaína negou estar embriagada e disse estar sob efeito de medicação e que havia começado um tratamento médico.

Por esse caso, ela acabou condenada na Justiça a uma pena que foi revertida em pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários pelo prazo de um ano e três meses, “medida suficiente para prevenção, reprovação e reeducação da conduta praticada”, como escreveu o juiz Orlando Haddad Neto em 25 de julho de 2025.

No Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, constam dois mandados de prisão em aberto contra Janaína decorrentes do não cumprimento das penas estabelecidas.

O primeiro data de 11 de novembro de 2025 e informa que ela não teria cumprido penas restritivas de direito, que acabaram sendo convertidas em pena privativa de liberdade. Após o cumprimento, a decisão ordenava a apresentação em audiência de custódia e advertência e expedição de alvará de soltura, devendo cumprir medidas como retornar para casa até 22h, não se ausentar por mais de dez dias do município onde reside sem autorização judicial, comparecimento trimestral em juízo, não frequentar bares, boates e casas de jogos e não portar arma.

O segundo mandado data de 28 de novembro do ano passado e informa que a sentenciada não foi localizada para audiência admonitória, em que seria informada sobre as condições para o cumprimento da sentença estabelecida. “A sentenciada deverá cumprir pena em regime aberto, prisão domiciliar” mediante condições como apresentação trimestral em juízo, recolhimento residencial entre 22h e 6h e não frequentar locais onde haja venda de bebida alcoólica.





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