Juristas apontam que decisão de Mendonça ‘instala crise institucional sem precedentes’


Por Cleber Lourenço

O Grupo Prerrogativas apontou uma série de falhas jurídicas na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial. Em nota divulgada nesta terça-feira (8), os juristas questionam a ausência de pedido de parte legítima, a falta de manifestação prévia do Ministério Público e o uso, como base para os afastamentos, de relatórios que a própria decisão classificou como apócrifos e um “nada jurídico”.

Para o grupo, há uma contradição central na fundamentação adotada por Mendonça. A decisão afirma que os relatórios não têm autoria identificável e que “seria o caso de simplesmente ignorar” os documentos. Ainda assim, segundo os juristas, eles serviram de base para a imposição das medidas contra os dois dirigentes da PF.

“Há, ainda, uma contradição que a atravessa: os documentos são declarados apócrifos, sem autoria aferível e, nas palavras da própria decisão, um ‘nada jurídico’ que ‘seria o caso de simplesmente ignorar’ — e deles se extrai, em seguida, toda a base fática de duas medidas constritivas”, afirma o Prerrogativas.

O grupo também sustenta que o pedido original contra Andrei deveria ter sido rejeitado. As petições apresentadas ao Supremo requeriam a prisão preventiva do diretor-geral com base na citação de seu prenome em mensagens extraídas do celular de um terceiro investigado.

“A menção de uma autoridade por quem dela pretendia se aproximar não é indício de autoria: descreve conduta de quem escreve, não de quem é citado”, diz a nota.

Segundo os juristas, partido político também não integra o rol previsto pelo Código de Processo Penal para requerer esse tipo de medida cautelar durante a investigação.

“O pedido comportava indeferimento”, afirma o grupo.

Medidas não foram requeridas

A crítica avança sobre a maneira como Mendonça decidiu o caso. Segundo o Prerrogativas, o ministro não enfrentou o pedido apresentado e deslocou a análise para os relatórios de inteligência cujo sigilo havia sido retirado dias antes em processo sob outra relatoria.

A partir deles, afirma a nota, Mendonça determinou medidas que não haviam sido requeridas por parte legítima, sem ouvir previamente o Ministério Público e sem estabelecer prazo determinado para os afastamentos.

O grupo destaca ainda que o diretor de Inteligência Policial foi atingido pela decisão embora sequer figurasse nas petições apresentadas ao Supremo.

Outro ponto contestado é a utilização da posição hierárquica dos dois dirigentes e da assinatura de um ofício expedido em cumprimento de ordem judicial como elementos para sustentar as medidas.

“Converter obediência à jurisdição em indício de autoria é responsabilidade objetiva por presunção de cargo”, afirma a nota.

Na avaliação dos juristas, esse raciocínio é incompatível com a presunção de inocência prevista na Constituição.

Suspensão geral de relatórios

O Prerrogativas também faz uma crítica direta à determinação que suspendeu “todo e qualquer” relatório de inteligência sobre atos relacionados às funções jurisdicional, de advocacia pública e de polícia judiciária, inclusive com restrições ao compartilhamento interno das informações.

Para o grupo, Mendonça estabeleceu uma regra geral sobre a atividade de inteligência da Polícia Federal por meio de uma decisão individual.

“É provimento normativo, abstrato e prospectivo, veiculado em decisão singular, sem contraditório”, afirma.

Os juristas contestam ainda o uso da ADPF 722 e da ADI 6.529 como fundamento. Segundo a nota, os precedentes do próprio Supremo estabeleceram limites à atividade de inteligência, mas não determinaram sua proibição.

“Combate-se o abuso pelo controle, não pela supressão da função”, diz o grupo.

Crise ‘sem precedentes’

A nota termina elevando o questionamento ao plano institucional. O Prerrogativas afirma que a decisão instalou uma “crise institucional sem precedentes” entre o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal e defende que uma medida desse alcance seja examinada pelo plenário da Corte.

“O Grupo Prerrogativas manifesta sua extrema preocupação com decisão que instala crise institucional sem precedentes entre o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal, e confia que o Plenário da Corte — único foro compatível com o alcance do provimento — saberá dar a resposta adequada.”

A manifestação amplia a pressão sobre a decisão de Mendonça no mesmo dia em que o governo decidiu reagir judicialmente ao afastamento da direção da PF. A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma contestação sob o argumento de que a medida viola competência privativa da Presidência da República.

O Prerrogativas aproveitou o episódio para defender ainda uma reforma do Poder Judiciário que alcance as Cortes Superiores. Entre os pontos que, segundo o grupo, precisam ser enfrentados estão os limites das decisões monocráticas, os critérios de distribuição e prevenção dos processos e as regras de impedimento e suspeição.





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