Justiça barra celetização na educação de município do RJ


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) validou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (23), a liminar que suspende duas leis municipais de Duque de Caxias, região metropolitana do Rio, que ameaçavam a estabilidade dos profissionais da educação e avançavam na celetização do serviço público municipal.

A liminar foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com atuação direta dos mandatos do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL-RJ).

As Leis Municipais nº 3.507/2025 e nº 3.508/2025, de iniciativa do prefeito da cidade, Netinho Reis, previam a criação de um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, sob regime celetista; e a abertura de 1.500 vagas na Secretaria Municipal de Educação, a serem preenchidas por concurso público também no regime celetista, em vez do regime estatutário próprio dos servidores públicos.

Justiça barra celetização na educação de município do RJ

Na ação, o PSOL apontou vícios formais e materiais, entre eles a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, violando o art. 113 do ADCT e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o comprometimento da sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao reduzir sua base contributiva; violações ao princípio da isonomia, com previsão de gratificações sem critérios legais objetivos e a afronta direta à Constituição Estadual.

A decisão inicial do desembargador Edson Vasconcelos, que concedeu a liminar, foi confirmada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJRJ, reconhecendo que as leis questionadas representavam risco de dano irreparável à estrutura previdenciária dos servidores públicos e violavam preceitos constitucionais.





Fonte: ICL Notícias

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