Um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil por incitar ódio e boicote contra nordestinos em um grupo de Whats App. Ele já havia sido condenado à prisão e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de um salário mínimo em razão de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão.
Jonas Bressan foi alvo de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina após disparar mensagens de cunho discriminatório em um grupo chamado “Resistência Civil”, na cidade de Orleans, no Sul do Estado. A denúncia do MP aponta que, segundo inquérito policial, no dia 4 novembro de 2022, às 21h37min, ele praticou, induziu e incitou o preconceito e a discriminação de procedência nacional (xenofobia).
A mensagem disparada por ele dizia, entre outras coisas, que as pessoas não deveriam atender petistas e nordestinos em estabelecimentos comerciais e nem viajarem ao Nordeste. A lista de sugestões divulgadas continha outros itens, como demitir funcionários apoiadores de Lula, não recolher impostos e criar listas de comerciantes apoiadores de Lula para boicote.
“Na Alemanha do Terceiro Reich, a classificação de pessoas como ‘inimigas do povo’ iniciou‑se justamente pela normalização de condutas que limitavam seu acesso ao convívio social e econômico”, anotou o desembargador João Marcos Buch no acórdão.
De acordo com o TJ-SC, guardadas as devidas proporções, a orientação para que comerciantes recusem atendimento a nordestinos “reproduz essa lógica de exclusão, ao eleger um grupo definido por sua origem como destinatário de rejeição coletiva”.
No voto, o desembargador lembra que o Estado de Santa Catarina tem sido associado a práticas discriminatórias contra pessoas de outras regiões do país, especialmente do Nordeste. A sentença aponta que isso reforça “a percepção de intolerância direcionada à procedência nacional” e lembra que o próprio tribunal já julgou recursos envolvendo casos com condenações de catarinenses contra nordestinos.
“Esse cenário ajuda a compreender a gravidade social de condutas que, ao invés de promover o debate ou a crítica legítima, incitam ou reforçam estigmas regionais, atingindo não apenas indivíduos, mas grupos inteiros”, pontua o magistrado, no documento.
O destino da indenização é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Até tenho amigos que são
Na investigação, o homem condenado disse que a fala foi retirada do contexto e que não escreveu, mas encaminhou a mensagem. Além disso, afirmou que debateu com muita gente e que tem muitos parceiros comerciais que são do Nordeste e pessoas que já contratou que são nordestinas. No depoimento, ele ainda reforçou que julgou a mensagem como “uma coisa hilária, escandalosa; que ficavam mais brincando a respeito disso”.
O dano moral coletivo foi acatado por ser decorrente de crimes de racismo ou xenofobia. “A indenização possui caráter preponderantemente simbólico e pedagógico, voltado à reafirmação dos valores fundamentais da República e à desestimulação de condutas semelhantes no meio social, sem ignorar a condição financeira do réu”, pontua o acórdão.
Para a Justiça, a prática ultrapassou a mera manifestação de opinião e ingressou “no campo da incitação concreta à discriminação”, pois propôs que pessoas fossem privadas de acesso ao comércio e ao convívio social em razão de característica identitária. “A rejeição jurídica de condutas dessa natureza constitui, assim, medida indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e à prevenção da reiteração, sob novas formas, de modelos históricos de discriminação institucionalizada”.
Segundo dados do Censo de 2022 divulgados pelo IBGE em junho do ano passado, Santa Catarina foi o principal destino de migrantes do Brasil: foram pelo menos 354,3 mil novos moradores vindos de outros estados. Apesar de o Rio Grande do Sul liderar o índice, os estados da Bahia, Maranhão e Pernambuco estão entre as principais origens dos novos moradores.
No último sábado, um catarinense de 42 anos foi preso em flagrante após insultos racistas contra funcionárias de um camarote do circuito Barra-Ondina, em Salvador, a quem teria chamado de “pretas”, “macacas” e “escravas”. O homem não teve a identidade divulgada e está sob investigação na Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrin).
No final de janeiro, o Ministério Público de Santa Catarina também denunciou, por racismo e xenofobia, uma torcedora do Avaí, clube de Florianópolis, que viralizou nas redes sociais por uma imagem ofendendo torcedores do Remo, de Belém do Pará. O promotor Jádel da Silva Júnior destacou que houve discurso de ódio e pediu a fixação de indenização mínima de R$ 30 mil por dano moral coletivo. Entre as frases da denúncia estavam “voltem pra terra de vocês” e “vai embora de jegue”.




