Atendimento médico a indígenas Kayapó, no Pará (Marcelo Seabra/Agência Pará)
03 de julho de 2025
Fabyo Cruz – Da Cenarium
BELÉM (PA) – A Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Pará elaborem, no prazo de 45 dias, um plano emergencial para combater a tuberculose entre os povos indígenas da etnia Kayapó, na região Sul paraense. A decisão liminar foi proferida em 18 de junho pelo juiz Enéas Dornellas, da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção (PA), e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou uma situação de emergência sanitária e falhas graves na assistência à saúde indígena.
De acordo com o MPF, a população indígena está exposta a uma situação crítica no território atendido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Kayapó. O órgão cita a inexistência de recursos diagnósticos, a carência de exames básicos — como baciloscopia de escarro e raio-X — e a dificuldade de acesso a medicamentos, sobretudo para iniciar o tratamento em crianças.
A denúncia que motivou a ação foi apresentada ao MPF, em abril de 2025, e relatava ao menos dois casos confirmados de tuberculose em crianças indígenas Kayapó no município de Tucumã. A partir disso, foi instaurada a Notícia de Fato 1.23.001.000475/2025-01, que resultou na ação judicial.
O juiz entendeu que os argumentos do MPF estavam amparados em evidências e destacou que o risco à vida de crianças indígenas justifica a intervenção do Judiciário em políticas públicas. “A saúde é um dever do Estado, conforme o Artigo 196 da Constituição. O perigo da demora consiste no fato de que muitas crianças indígenas estão correndo o risco de morrer em razão da doença”, afirmou na decisão.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada e estabeleceu multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, caso o plano emergencial não seja apresentado no prazo. O documento deverá incluir a garantia de insumos, exames, medicamentos, recursos humanos e logísticos para garantir o diagnóstico e tratamento completo das pessoas já infectadas e daquelas que vierem a ser diagnosticadas.
Além da União e do Estado do Pará, a decisão também reconhece a importância da atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), embora esta não tenha sido diretamente acionada no processo. A expectativa é que o plano inclua a articulação entre os entes federativos e os municípios da região, como Cumaru do Norte, Pau D’Arco, Tucumã e Ourilândia do Norte — apontados pelo MPF como insuficientes no atendimento à saúde indígena.

O Brasil figura na lista da Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos países com alta carga de tuberculose e coinfecção TB-HIV. Dados do Ministério da Saúde (MS) mostram que a incidência da doença entre indígenas é cerca de dez vezes maior que na população geral, com maior vulnerabilidade entre crianças de até 15 anos.
A Justiça também autorizou que o aditamento da petição inicial ocorra apenas após a apresentação do plano emergencial, o que poderá abrir caminho para novas medidas judiciais, caso os compromissos não sejam cumpridos.
Respostas pendentes
A CENARIUM procurou o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa), mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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Fonte: Agência Cenarium




