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Justiça Federal condena CSN a entregar documentos da ditadura ao Arquivo Nacional


Por Aléxia Sousa

(Folhapress) – A Justiça Federal condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos antes de sua privatização, em 1993. A sentença foi proferida na quarta-feira (26) pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão cabe recurso.

O caso envolve arquivos da ASI (Assessoria de Segurança e Informações), estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao SNI (Serviço Nacional de Informações), que atuava para monitorar trabalhadores, coletar dados de inteligência e repassar informações ao regime militar.

O acesso a esse material, segundo a Justiça, vinha sendo restringido pela companhia há décadas, mesmo após a privatização.

A sentença foi proferida na quarta-feira (26) pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

Defesa da CSN

Em nota, a CSN afirmou que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”.

Segundo a empresa, o material é preservado por uma coordenadoria exclusiva, responsável por manter a integridade da documentação.

A companhia declarou ainda que segue “empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e com seus diversos públicos”.

A decisão determina que o Arquivo Nacional faça nova visita técnica à empresa em até 15 dias, para orientar o tratamento do acervo destinado à guarda permanente. Já a CSN deverá liberar acesso a todos os locais onde estejam guardados documentos anteriores à privatização, e será responsável por identificar, classificar e avaliar o material, seguindo diretrizes do órgão federal e arcando com os custos.

O MPF poderá acompanhar todas as etapas.

Sentença

Na sentença, o juiz Frederico Montedonio Rego afirmou que cabe ao poder público garantir a preservação da memória nacional e classificou como inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados documentos produzidos quando ainda era estatal.

Em trecho da decisão, o magistrado escreveu que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento”, ao limitar o acesso a registros que contam parte da história de Volta Redonda, do estado do Rio e do país.

Além da disputa institucional, a sentença cita investigações que apontam possíveis violações de direitos humanos cometidas dentro da companhia durante o regime militar. A abertura do acervo, segundo o juiz, é fundamental pata garantir o direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e para evitar que violações semelhantes se repitam.





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